GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO
Como já foi divulgado, a Assessoria Jurídica da AFABESP está a ajuizar, em benefício dos seus associados, diversas Ações de Liquidação e Execução de Sentença para aqueles que foram relacionados na Ação Civil Pública das Gratificações Semestrais ajuizada em 1998 e julgada procedente pela Justiça do Trabalho, não havendo mais recursos a serem utilizados pelo Banco Santander.
Por estes dias tem circulado, de forma equivocada, a notícia de que a Justiça do Trabalho estaria acolhendo a alegação de prescrição que tem sido arguida pelo Banco Santander nessas Ações de Execução.
Verdade é, no entanto, que nas ações de Liquidações e Execuções propostas pela nossa Assessoria Jurídica, as alegações de prescrição têm sido sistematicamente rechaçadas pelos juízes.
E, na hipótese de acolhimento da alegação de prescrição arguida pelo Banco, a nossa Assessoria Jurídica, terá todas as condições de interpor o recurso cabível, fundamentado com os argumentos jurídicos necessários para o afastamento da prescrição.
A AFABESP solicita aos seus associados que não se deixem levar por essas notícias enganosas. Os nossos advogados possuem amplo leque de fundamentos para rechaçar a ocorrência de prescrição no caso em foco, com totais perspectivas de que, em um ou outro caso em que os juízes acolham a alegação de prescrição, essas decisões sejam reformadas pelas instâncias superiores do Poder Judiciário Trabalhista.
São Paulo, 05 de abril de 2022.
AFABESP – ASSESSORIA JURÍDICA.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 11/04/2022
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