Processo letra “A” 01458001920025020031 no TRT 02 SP, da complementação do abono de aposentadoria . A juíza já havia determinado que, quem quisesse fazer a execução de maneira individual ja estava deferido desde fevereiro de 2021.
O grande “X” da questão é que os advogados dos aposentados dormiram por 3 anos, perderam a oportunidade de resolver os cálculos solicitando documentos para os aposentados e não fizeram...
Agora, devido a decisão das ADC`s 58 e 59, Ministro Gilmar Mendes, o cálculo dos juros pode ocorrer de maneira extremamente prejudicial aos aposentados, pois a determinação do Ministro, é que se utilize a taxa Selic (mais benéficas para o banco) e não os índices anteriormente (TR+IPCAE+JUROS de 1% utilizados) (mais benéficos para os aposentados).
O processa não teve praticamnte nenhum andamento pratico no ano de 2021 e ja estamos em agosto/21.
Por isso, troquei de advogado, e estou em um processo individual com numero próprio, com cálculos prontos e apresentados aguardando homologação , ou perícia do contador do fórum   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 05/10/2021
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