Caso algum associado ou beneficiário da Cabesp, seja do plano Assistência Direta ou Família, que se sentir prejudicado pela alteração da rede de credenciamento de hospital, laboratório ou prestador de serviço(médico), poderá fazer denúncia na ANS, conforme ela própria nos informou ao responder consulta formulada recentemente pelas Associações, conforme segue transcrito abaixo :
“” A legislação permite a substituição de Hospital desde que a operadora inclua em seu lugar outro estabelecimento considerado equivalente. Além disso, deverá informar à ANS e aos consumidores a substituição com 30 dias de antecedência. Além disso, a legislação permite também a redução da rede hospitalar. Nessa situação, a operadora descredencia uma entidade hospitalar sem, no entanto, possuir a obrigação de credenciar outra equivalente em seu lugar. Desse modo, para efetivar a redução da rede hospitalar há a obrigatoriedade de autorização expressa da ANS, assim como, deverá manter a cobertura com padrões de qualidade equivalentes. É facultada a substituição de prestadores de serviços à saúde não hospitalares, desde que por outro equivalente e mediante comunicação aos beneficiários com trinta dias de antecedência. Tal substituição pode ocorrer pela contratação de novos prestadores de serviços ou pela absorção do atendimento por outros prestadores de serviços, já integrantes da rede assistencial da operadora, desde que cumpridos os critérios de equivalência, dispostos nos artigos 6o e 7o, da RN no 365/2014, que dispõe sobre a substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares.
Por fim, para dúvidas ou caso entenda que a operadora não cumpriu com o informado acima, disponibilizamos os seguintes canais disponíveis para consultas ou denúncias sobre o mercado de saúde suplementar (planos de saúde):
Disque ANS (0800.701.9656);
Fale Conosco (Acessível por meio da aba "Espaço do Consumidor" em nosso site (www.gov.br/ans), ou por meio do link https://www.gov.br/.../canais-de-atendimento-ao-consumidor;
Protocolo Eletrônico (https://www.gov.br/.../acesso.../institucional/ans-digital-1);
ou
Via Correios, para o endereço da Agência Nacional de Saúde Suplementar: Avenida Augusto Severo, 84 Glória, Rio de Janeiro/RJ (CEP 20021-040).””.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 26/08/2021
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