31/07/2021 – GRATIFICAÇÕES – AFABESP REUNE-SE COM O SANTANDER
No dia 29/07, a AFABESP, atendendo ao convite do Banco Santander, reuniu-se com seus representantes com finalidade de tratar do processo das gratificações semestrais e da possibilidade de um eventual acordo.
Dada a extrema importância que o assunto merece, a Diretoria da AFABESP designou como nossos representantes nessa reunião, os experientes colegas Eros, Getúlio e Reggiani, que vem ao longo do tempo, acompanhando o andamento desse processo, juntamente com todos os advogados e demais profissionais envolvidos na interpretação e elaboração dos cálculos.
Durante a reunião foram tratados diversos assuntos que não envolveram os valores devidos pelo banco a cada um dos milhares de beneficiários da ação, limitando-se a reunião à discussão de questões sobre quem teria direito ou não de receber os créditos oriundos da condenação sofrida pelo Santander, na visão do banco e da AFABESP.
Na interpretação do Santander, prontamente rejeitada por nós, os beneficiários que aderiram à cláusula 44, aqueles que aderiram ao Fundo Pré-75, e os que recebem complementação da Secretaria da Fazenda não fazem jus às gratificações.
Afirmaram ainda, os representantes do Santander, que a parcela recebida do INSS não integra o valor a ser considerado para o cálculo das gratificações.
Em contrapartida, argumentamos que a cláusula 44 apenas alterou o índice de reajuste das complementações, não havendo no termo de adesão qualquer referência, por mínima que seja, de desistência de qualquer direito ou ação judicial, argumentação essa que se estende aos que aderiram ao Fundo Pré -75, considerando que no termo de adesão assinado foram ressalvados os direitos decorrentes das ações em curso na data da assinatura desse termo.
Quanto ao argumento do banco de que os que recebem da Secretaria da Fazenda não tem direito às gratificações, foi dito aos representantes do banco que a Secretaria da Fazenda é um órgão do Governo Estadual e em nada se relaciona com o processo das gratificações e que o entendimento do Santander é totalmente descabido .
Quanto à questão levantada pelos representantes do banco afirmando que a parcela recebida do INSS não integra a complementação para efeito dos cálculos, lembramos que esse direito consta do Estatuto do Banco e do Regulamento do Pessoal ao afirmar que os proventos de aposentadoria são compostos da aposentadoria concedida pelo INSS mais a complementação da aposentadoria paga pelo Banco e agora pelo Banesprev. Lembramos ainda aos representantes do Banco que isso não foi questionado em juízo ao longo desses 23 anos de duração do processo.
Essas condições colocadas pelo Banco, foram consideradas pelos nossos representantes como absurdas e descabidas, posto que os direitos dos beneficiários da Ação são considerados líquidos, certos e inegociáveis, situação essa que impediu o prosseguimento das discussões e o agendamento de novas reuniões.
Ao final do encontro, nossos representantes defenderam que, para o prosseguimento das negociações, é imprescindível que o Santander modifique o seu entendimento e reconheça o direito dos beneficiários, objetos das discussões.
A AFABESP esclarece a todos os colegas que constam da lista de vitoriosos da ação que as providências destinadas à preservação dos nossos direitos estão sendo tomadas, sem qualquer interrupção, especialmente no que diz respeito às ações individuais.
REITERAMOS OS TERMOS DO COMUNICADO DO DIA 22/07
“De qualquer forma, a AFABESP, por já estar na posse da quase totalidade das procurações dos beneficiários da ação, bem como das procurações e documentos enviados pelos herdeiros dos beneficiários falecidos, é quem possui as melhores condições para o ajuizamento das execuções visando o recebimento dos valores devidos pelo Banco Santander.
Para tanto, nossos técnicos e advogados estão trabalhando incansavelmente de modo que os pedidos de execução sejam coletivos ou sejam individuais possam ser encaminhados à Justiça já com os respectivos valores.
Em razão disso, recomendamos a NÃO contratação de advogados alheios ao processo, uma vez que os advogados Dr. Renato Rua e Dr. Marcus de Aquino já atuam há 23 anos nesse processo, conhecendo de forma pormenorizada cada detalhe dos autos, o que não aconteceria com advogados recém contratados.”
AFABESP – DIRETORIA
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APdoBanespa - 13/08/2021
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