PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DA 2a REGIÃO
ATO GP/CR No 01, de 16 de julho de 2021
Dispõe sobre a possibilidade de promoção de execução individual pelos substituídos na Ação Civil Pública (processo no. 0042400- 13.1998.5.02.0036 e conexos) ajuizada pela Associação dos Funcionários Aposentados em face do BANESPA.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a absoluta impossibilidade de a 36a Vara do Trabalho de São Paulo promover a liquidação de milhares de legitimados individuais, em detrimento da própria utilidade das ações coletivas e de todos os feitos em trâmite perante referida unidade judiciária;
CONSIDERANDO que o artigo 872, parágrafo único, da CLT, permite que o trabalhador, individualmente, promova a efetividade da sentença coletiva, acordo ou convenção coletiva de trabalho, através da ação de cumprimento, que, não obstante a natureza de ação de conhecimento, busca, igualmente, a reparação do dano em juízo diverso daquele que proferiu a decisão coletiva, em clara intenção de facilitar o acesso ao Judiciário;
CONSIDERANDO que são legitimados a promover a liquidação e execução individual da Ação Civil Pública 8.412 substituídos,
RESOLVEM:
Art. 1o Determinar que a liquidação seja promovida pelos interessados de maneira autônoma, mediante a distribuição livre de processos e conforme a regra de competência do juízo de domicílio de cada credor.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL Desembargador Presidente do Tribunal
SERGIO PINTO MARTINS Desembargador Corregedor do Tribunal   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 09/08/2021
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