Dentro da atual realidade a Afabesp, não está dormindo de toca.
A Afabesp encaminhou notificação ao Banco Santander solicitando explicações a respeito de propostas que estão sendo enviadas aos beneficiários da ação das gratificações, por escritório de advocacia que afirma estar falando em nome do Santander.
Essas propostas têm causado profunda indignação aos colegas que as tem recebido em virtude de serem aviltantes e irrisórias em relação aos valores a que tem direito.
Leia abaixo a notificação:
DIRETORIA DA AFABESP
São Paulo, 03 de agosto de 2021.
Ao
BANCO SANTANDER (BRASIL), S.A.
N O T I F I C A Ç Ã O
Por meio do presente instrumento, vimos notificá-los sobre a ocorrência abaixo descrita.
Esta Associação tem sido procurada por funcionários aposentados do antigo Banco Banespa, com o objetivo único de nos mostrar surpreendentes mensagens por eles recebidas do Escritório de Advocacia PARADA MARTINI, assinadas pelo Sr. Leonardo Alves, cujo escritório se qualifica como representante do Banco Santander (Brasil), S.A.
Transcrevemos, a seguir, um dos parágrafos dessas mensagens:
“Em nome do Banco Santander (Brasil), S.A, ofertamos-lhe o valor de R$ 44.889,87 com pagamento diretamente em conta corrente, em no máximo 5 (cinco) dias úteis a partir da homologação do acordo, para finalizarmos a ação. Há interesse no acordo?”
Nessas mesmas mensagens consta expressamente que dito acordo está sendo oferecido “em um processo trabalhista coletivo que a AFABESP – Associação dos Funcionários aposentados do Banco do Estado de São Paulo, ingressou contra o Banespa, o qual foi incorporado pelo Banco Santander, e o(a) Sr(a), por enquadrar-se nos requisitos do beneficiário, foi contemplado nessa ação. O Sr(a) se recorda desse processo?”
Pois bem, a presente Notificação tem por finalidade indagar de V.Sas. se o referido escritório está encaminhando as mensagens em apreço, efetivamente, na qualidade de representante do Banco Santander.
Se a resposta for positiva, o que nos causa estranheza, gostaríamos de saber se o Banco forneceu ao mencionado escritório os nomes, endereços e telefones dos beneficiários da ação, contrariando as disposições da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Preocupa-nos sobremaneira o teor dessas mensagens posto que, como Autora da ação judicial em referência (na verdade Ação Civil Pública), que foi por nós ajuizada em benefício de associados desta entidade, estamos constatando que o valor oferecido para fins de acordo está muito aquém do que efetivamente é devido aos respectivos beneficiários, além do que, o inadequado procedimento em apreço, a nosso ver, representa assédio indevido aos nossos filiados.
Considerando a gravidade dos fatos ora relatados, solicitamos de V.Sas. que a presente Notificação seja respondida no prazo de 72 (setenta e duas horas), caso contrário seremos compelidos a adotar as medidas judiciais e administrativas cabíveis.
Orlando Fort Getúlio de Souza Coelho
(Diretor Presidente) (Diretor 2º Vice-Presidente)
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS
DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO – AFABESP   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 05/08/2021
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