OPÇÃO – CLÁUSULA 44 do ACT de 2004/2006 – ADERIR ou NÃO ADERIR? No dia 31 de agosto próximo encerra-se o prazo para os aposentados e pensionistas decidirem se fazem ou não a opção pela Cláusula 44ª, embutida no Acordo Coletivo 2004-2006. Diante do aumento expressivo na procura de informações e orientações a respeito, nos vimos na contingência de informar aos nossos associados e ponderar: Em reunião realizada recentemente, na sede da Afaban, a Diretoria decidiu, por unanimidade de todos os seus membros, não aderir à Cláusula 44ª, enquanto permanecerem as dúvidas existentes e não suficientemente esclarecidas pelo Santander Banespa. Não obstante, queremos ressaltar que essa decisão é de cunho pessoal de cada um dos membros da Diretoria da Afaban. Temos absoluta consciência de que a responsabilidade da nossa liderança é passageira e o fazemos com o maior respeito à posição de cada um dos nossos associados. Assim, colocamos a seguir as nossas opiniões sobre a questão do momento: optar ou não optar. Leia atentamente e faça as reflexões pertinentes. Se ainda assim persistir qualquer dúvida, não se constranja, nos consulte. O início do drama O calvário dos aposentados e pensionistas começou antes mesmo da privatização do Banespa, em 2000, com as artimanhas e prepotência das autoridades dos diversos escalões que nos impuseram insuportáveis perdas financeiras e insegurança quanto ao futuro e aos nossos direitos. O Fundo Pré-75, com a garantia dos títulos federais inegociáveis, nos foi maliciosa e premeditadamente oferecido com renúncia de direitos adquiridos, restrições e insegurança embutidas no regulamento do próprio plano levando-nos a rejeitá-lo naquele momento, após ter consultado, por escrito, juristas especializados em Previdência Complementar e dos mais renomados do País na questão. Ressalte-se que, naquelas condições propostas, recomendavam claramente a não adesão ao novo regulamento. Esgotado o exíguo prazo para adesão, as cláusulas de alto risco foram corrigidas pelo BANESPA e pelo BACEN e algumas das restrições melhoradas e/ou eliminadas. Entretanto, o prazo para as adesões não foi reaberto e os títulos garantidores foram liberados e alterados de inegociáveis para negociáveis. Permaneceram no Caixa do banco e disponíveis para o futuro adquirente do Banespa. Tudo muito estranho. Várias ações judiciais, bem como implementação de estratégias políticas estão em curso para tentar recuperar a garantia e os reajustes representados pelos títulos e pela reabertura do Fundo Pré-75. É demorado, mas acreditamos na Justiça. Pequeno histórico das ações implementadas Em 2001, com o apoio das cúpulas sindicais CONTEC, CNB/CUT e FEDERAÇÃO/SP-MS, o Santander Banespa impôs o injusto e imoral congelamento das aposentadorias e pensões dos cerca de 14.000 banespianos por 3 longos anos. Em 2004, com o mesmo tipo de apoio, nos impôs novo congelamento por mais 2 anos. Em agosto de 2006 completaremos seis anos sem reajustes, a não ser aquela diferença de 7,73% de 2003, quando a inflação superou os 16%. Se em 2001 o golpe contra os aposentados e pensionistas foi rápido e traiçoeiro, o mesmo não ocorreu em 2004, quando 28 bases sindicais recusaram o acordo e as lideranças compromissadas apenas com os aposentados conseguiram junto ao Tribunal Superior do Trabalho - TST, em Brasília, impedir que o acordo fosse homologado como pretendiam o Santander Banespa e as citadas entidades sindicais. Seis meses após, desistiram do dissídio. 2 A recusa do acordo nas assembléias ensejou o ingresso de ações de cumprimento pleiteando os reajustes do acordo de 2004 e 2005 com a FENABAN. Estas ações, patrocinadas pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba, correm na Justiça do Trabalho com fundadas esperanças de sucesso. As ações referentes ao período de 2001-2003 ainda tramitam na Justiça, porém com muitos percalços iniciais em razão da homologação havida no TST. As ações com base na correção pelo IGP-DI estão em curso. Em função das vitórias obtidas até agora podemos prever que o tema merecerá amplo debate nos Tribunais Regionais do Trabalho e no TST. Quanto mais nos aprofundamos nos estudos do tema e mais documentamos os processos com memoriais, mais claros ficam os nossos direitos e mais pavimentado o caminho da vitória, não obstante saibamos dos percalços a serem superados. Várias das Representações que formulamos (AFABESP, AFABANS e CNAB) ao Ministério Público do Trabalho no decorrer de 2005, denunciando as irregularidades e ilegalidades que vêm sendo praticadas desde a fase pré e pós-privatização, mereceram a melhor das atenções dos Ilustres e Dignos Dirigentes daquele órgão e já começam a surtir os primeiros resultados. Outras ações vêm sendo implementadas, principalmente nos campos administrativo e político. Temos obtido o apoio incondicional do Senador Eduardo Matarazzo Suplicy e do Deputado Federal Nelson Marquezelli. Ambos têm conseguido mobilizar vários outros parlamentares para a nossa causa. Nos últimos meses, com o irrestrito apoio do Sr. Yoshimi Onishi, Digno Presidente da AFABESP, foram visitados 58 Gabinetes Senatoriais, em Brasília e em vários Estados. Entregamos memoriais que documentam e esclarecem claramente as perdas e injustiças impingidas aos aposentados e pensionistas do Banespa. Paralela e simultaneamente a Diretoria da CNAB agia com especial determinação enfocando praticamente os mesmos caminhos jurídicos e políticos, porém de forma autônoma. Como não poderia deixar de ser, naturalmente nos tornamos uma única força-tarefa. E os resultados já se fazem sentir. Em reunião com a Diretoria do BACEN pudemos, unidos, demonstrar claramente várias das irregularidades e ilegalidades cometidas. Da Cláusula 44ª do ACT de 2004/2006 As dúvidas quanto ao texto da cláusula 44ª permanecem. As interpelações extrajudiciais e judiciais não foram suficientes para se obter os esclarecimentos desejados. A única coisa que se conseguiu foi a prorrogação do prazo para até 31/08/2006. O Termo de Adesão que o Banco enviou aos aposentados, em todas as suas versões, atende tão somente aos interesses do próprio Banco. Tudo indica que uma vez firmado, fechado e acabado, na forma como nos é apresentado, sem assinaturas do Banco, identificado como um ato da nossa iniciativa e livre vontade, com firmas reconhecidas inclusive das testemunhas, sem comprovante de remessa etc. impossibilita reversões. O Banco tem insistido e até pressionado sistematicamente para obter o máximo de adesões no prazo convencionado. É porque é bom para ele. E se for bom para ele, muito provavelmente não o será para nós. Pelo menos essa tem sido a regra. Em 2000, quando o Plano “Pré-75” foi apresentado, o Dr. Anis Aidar, ilustre Advogado Trabalhista, manifestouse plenamente contrário à adesão. E fundamentou: “...Orientação Jurisprudencial da SDI (163) – “Norma Regulamentar – Opção pelo novo regulamento. Art. 468 CLT e Enunciado nº 51. Inaplicáveis. (inserido em 26/03/99). Havendo a coexistência de dois regulamentos na empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro”...” (...) “4 – Assim sendo, reiteramos nossas anteriores informações que desaconselharam a opção.”. Pois bem, essa manifestação se referiu ao “Plano Pré-75”, que após as melhorias implementadas pelo Banespa e pelo Banco Central do Brasil, principalmente no que se refere às cláusulas de risco, vencido o prazo de opção em 28/04/2000, senão todos nós, mas a grande maioria, desejaria ter o direito de poder optar. O que o Banco nos oferece hoje, através da Cláusula 44ª é mais do que um salto no escuro. A única afirmativa conhecida é que o reajuste será pelo INPC. Nada mais sabemos. Não sabemos se de fato será criado um “Fundo” específico. Não sabemos quais as regras e regulamentos. Não sabemos como serão feitos os cálculos atuariais dos nossos direitos. Não sabemos se haverão reservas, em quanto montarão e de que forma assegurarão o nosso futuro. Ou seja, não sabemos nada. E o Banco não nos informa sobre essas questões. Então, por que aderir por novas regras que não sabemos quais serão? Por que abrir mão de todos os nossos direitos, plenamente assegurados, em troca de um mero “abono indenizatório”? A estratégia adotada pelo Banco se revela eficiente. Comprimiu nossos benefícios de tal forma, ao longo desses seis anos, que hoje grande parte (cerca de 6.000 aposentados e pensionistas) está disposta a abrir mão de seus direitos em troca de migalhas. 3 Nas várias ações judiciais, o Banco vem pleiteando ao Judiciário a exclusão daqueles que optaram pela Cláusula 44ª. Seus argumentos evidenciam cada vez mais os riscos que correm os optantes. E as decisões judiciais são lentas e demoradas. Vale o risco? A Diretoria da Afaban de Curitiba, por unanimidade de seus membros, entende que não. Prefere manter os seus direitos atrelados à legislação que lhes deu origem e às normas internas e estatutárias da empresa vigentes até a data da privatização. Ressalte-se que, conforme consta de ampla documentação existente, o Grupo Santander e/ou qualquer outro que venha a sucedê-lo não poderá, em hipótese alguma, desincumbir-se das obrigações assumidas no Contrato de Aquisição do controle societário do BANESPA. Daí o seu grande interesse em modificar o status quo vigente, ou seja, forçar e/ou influenciar a migração da maior quantidade possível de aposentados e pensionistas ‘Pré-75’ para outro regulamento, que lhe seja mais vantajoso. O que pensam as entidades A CNAB – Comissão Nacional dos Aposentados do Banespa recomenda a não adesão à Cláusula 44ª e prega a busca dos direitos na Justiça. No entanto convém lembrar que a CNA, que se diz independente, é uma Comissão da AFUBESP e esta apoiou o Acordo que resultou no congelamento das aposentadorias por todos esses anos e na existência da Cláusula 44ª. A ABESPREV – Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários dos Banespianos, fundada em 1998 e cujo quadro associativo é bem menos expressivo do que o da AFABESP em quantidade e penetração, recomenda claramente a adesão à Cláusula 44ª como forma de se obter um reajuste anual (INPC) e desvincular-se do pessoal da ativa, dos sindicatos, das assembléias, dos possíveis novos congelamentos etc. Porém não faz nenhuma referência à insegurança futura, às perdas passadas e ao confuso texto do Termo de Adesão. Ressalte-se que todo o corpo diretivo dessa associação é optante/participante do Fundo Pré-75 e tem as suas complementações reajustadas e garantidas pelo IGP-DI. Assim, a primeira impressão que fica é que são insensíveis à nossa realidade. A AFABESP – Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo, em consonância com a maioria das AFABANS, optou por uma linha de maior cautela perante possíveis surpresas e endurecimento das negociações com o Santander Banespa. Elaborou e distribuiu extensa cartilha para esclarecimentos dos associados e de certa forma definiu que a decisão é de foro íntimo e individual. Convém ressaltar que a AFABESP, em várias reuniões procurou avaliar e diagnosticar junto as AFABANS e ao quadro associativo qual o grau de disposição de luta e de enfrentamento ao Santander Banespa, nestas e outras questões. O retorno não foi animador, próprio, talvez, da idade e do estado de espírito dos interessados. Ressalte-se, ainda, que a AFABESP tomou todas as iniciativas judiciais cabíveis e possíveis para amparar os seus associados. É sabido, também, que posteriormente boa parte dos seus dirigentes, inclusive da assessoria jurídica, optou pela Cláusula 44. Alguns até propagaram as suas decisões. Por outro lado, para evidenciar a diversidade de opiniões, convém citar que o Dr. Rozanski – Presidente do Conselho Deliberativo da AFABESP – há muito tempo posicionou-se radicalmente contra a opção pela cláusula 44. Atualmente a AFABESP convive com associados optantes e não optantes da Cláusula 44ª e está consciente das dificuldades em ser defensora de ambos os grupos. A maioria das 39 AFABANS, espalhadas por todo o País, principalmente no interior do Estado de São Paulo, além de outras 6 Associações denominadas independentes, vem agindo passivamente perante o tema. Essa maioria não apresenta participação ativa nos movimentos reivindicatórios. Não se tem conhecimento da opinião dos seus dirigentes quanto à Cláusula 44ª, não obstante várias tentativas implementadas nesse sentido. Embora correndo o risco de cometer injustiças e esquecer algumas, convém citar as AFABANS cujos diretores têm apresentado ativa participação em todas as manifestações em favor dos interesses de seus associados e dos banespianos em geral. São ou foram totalmente contrários à adesão a Cláusula 44ª, desde os primeiros momentos: Rio de Janeiro, Centro Oeste Goiânia, Juiz de Fora, Campinas, Uberaba, AABN Natal, Agabesp Porto Alegre e Afabansc Santa Catarina. E não ficaram somente nas declarações, agiram e foram à luta. Placar da adesão Números não confirmados e muito provavelmente divulgados pelo Santander Banespa, em função do seu interesse na maior quantidade de adesões possível: De um total de 13.407 aposentados e pensionistas, divulga-se que: 225 optaram pela Cláusula 43ª e 6.118 optaram pela Cláusula 44ª. 7.064 não optaram. Na região da nossa AFABAN registramos 2 opções pela Cláusula 43ª e não mais do que 7 pela Cláusula 44ª, num quadro de 122 associados ‘Pré 75’. 4 Cláusula 44 – motivos que aconselham a não assinar De acordo com o nosso entendimento e de vários colegas consultados, inclusive alguns de Advogados, além das abordagens precedentes, podemos citar: O item III do Termo é taxativo: ‘...ficam extintos todos os direitos que tenha ou possa vir a ter’. ‘Que tenha’ significa o passado, os atrasados; ‘possa vir a ter’ significa algum direito ganho no futuro por algum colega e que você também poderia ter caso não optasse; O mesmo item complementa que ficam extintos ‘....ou outro qualquer benefício pago”. O termo ‘qualquer’ é amplo e vago podendo significar as gratificações atrasadas cujo processo encontra-se na reta final e representa aproximadamente 40 salários; Ainda no mesmo item: ficam extintos.......relativamente ao valor e prestações de sua complementação...). Os dicionários dão vários significados para a palavra ‘prestação’, inclusive para o pagamento a prazo de uma dívida. Nós estamos acostumados à expressão ‘abono complementação de aposentadoria’. Por que esse palavreado diferente? O que o Banco pretende com isso? O optante aceita/pede ‘para migrar para um novo regime de complementação da aposentadoria (ou pensão)’ no entanto desconhece – não lhe é permitido conhecer – qual é o regulamento desse novo regime, quais são as garantias, qual será o valor e o método de cálculo da reserva matemática, se haverá o patrocínio eterno do Santander Banespa, se os beneficiários participarão da administração e do conselho fiscal do fundo do novo regime etc. Aliás, haverá um fundo? Consultado, o conceituado advogado Dr. Anis Aidar, além das ponderações em tópico precedente, também disse em seu Parecer: “Não pode haver dois regimes de aposentadoria. Se optar por um, automaticamente está excluído o anterior”. E é exatamente no anterior que estão todas as leis, normas e regulamentos que garantem os nossos direitos; O item II-b do Termo diz ‘...enquanto durar o benefício complementado’. O que isso realmente significa? Se estiver se referindo ao tempo de duração, isso já sabemos, ou seja, será enquanto o(a) aposentado(a) e sua/seu esposa(o) viverem; O ACT diz que o optante não sofrerá alteração no seu regime de assistência pela CABESP. Entretanto, não está claro se o Santander Banespa continuará pagando a sua parte (2,5%) da contribuição mensal. Alguns advogados consultados disseram que sempre se poderá recorrer à Justiça e que o Termo se refere apenas à forma de reajuste da complementação. Lembramos que nas recentes ações de IGP-DI, onde pedimos os atrasados desde 2001, o Santander Banespa, de imediato, pede ao Juiz a exclusão dos optantes! Cláusula 44 – motivos que estimulam a assinar A complementação de aposentadoria e/ou pensão será reajustada anualmente, a partir de 01-09-2006, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O optante estará desvinculado do reajuste do pessoal da ativa, das normas do Regulamento de Pessoal e das assembléias sindicais. EVENTOS MAIS RECENTES e MUITO IMPORTANTES – MAIS UM MOTIVO DE PREOCUPAÇÃO FATO RELEVANTE publicado pelo SANTANDER BANESPA em 26/07/2006 O Grupo SANTANDER pretende fazer uma reorganização societária, a ser submetida na AGE – Assembléia Geral Extraordinária convocada para o dia 31/08/2006. Nessa operação, pretende que o Banco Santander Meridional S.A. incorpore todas as demais empresas do Grupo, no Brasil. Simultaneamente, todas as incorporadas serão extintas. Portanto, o nosso querido BANESPA será extinto a partir de então. Mas a marca permanecerá. A nova empresa terá como denominação BANCO SANTANDER BANESPA S.A. Até aí tudo parece absolutamente natural e juridicamente perfeito. No entanto, no item 13 desta Nota de FATO RELEVANTE consta: “13. Passivos e Contingências Não Contabilizadas. Não há passivos e nem tampouco contingências passivas não contabilizadas nos patrimônios do BSB, do BSSA e do Banespa, a serem assumidas pelo BSM, na condição de sucessor legal dessas companhias.” Todo o cuidado ainda é pouco. O texto, no item 13 supra, afirma: “...Não há passivos e nem tampouco contingências passivas não contabilizadas...”. Pois bem, quais estão e quais não estão contabilizadas? Quais os critérios adotados para contabilizá-las ou não? As ações referentes às gratificações semestrais estão provisionadas? Ao que nos consta, parece que não. O ‘Fundo Contábil” interno, que contabiliza as provisões para honrar o passivo atuarial conosco, está com os valores praticamente congelados e/ou mantidos nos mesmos níveis ou até inferiores aos níveis de 1999. Mas está contabilizado. Segundo estimativas nossas, deveria estar com 5 provisões muito superiores às divulgadas. Praticamente o dobro (de R$ 3,9 bilhões para R$ 7,8 bilhões). E todas as demais ações trabalhistas em curso? Segundo consta, depois do INSS o Santander Banespa é o maior demandado no Judiciário Trabalhista. E as ações do IGP-DI que estão começando agora? E os processos judiciais e/ou extrajudiciais que nossas entidades estão promovendo para exigir que o BACEN e a Secretaria da Previdência Complementar – SPC cumpram com suas obrigações legais e exijam que o Santander Banespa regularize a situação dos mais de 13.000 aposentados e pensionistas ‘Pré-75’? O Ministério Público do Trabalho já vem atuando fortemente nessa direção. A regularização da situação dos ‘Pré-75’ exigirá vultosas somas de recursos. Estão todos contabilizados nos seus exatos termos e níveis? Fazemos essas observações e comentários apenas para que todos os nossos associados se mantenham atualizados e possam refletir com a seriedade e profundidade que o assunto requer. Estaremos reunidos nos próximos dias para estudar o assunto em questão e deliberar sobre quais as providências cabíveis para resguardar os interesses dos aposentados e pensionistas do Banespa. Voltaremos ao assunto oportunamente. CONSIDERAÇÕES FINAIS Pedimos licença à guerreira e nossa amiga e colega Maria CELESTE Mendonça Viana, Presidente da Afaban Rio de Janeiro, para reproduzir em parte e não literalmente o que disse em seu último Informativo, dizeres que comungamos e ratificamos: “...Eu não assinarei nada. Não vou desistir dos meus direitos. Não vou me desvincular das regras, leis e estatutos que regem os meus direitos, desde que ingressei no banco em 14 de abril de 1970. É importante frisar que não podemos decidir por ninguém. Cada um tem que se responsabilizar por sua própria escolha”. No mesmo sentido e ênfase há tempos se manifesta o Dr. Ademar VANINI, Presidente da Afaban Centro Oeste – Goiânia, profundo conhecedor das nossas causas. Considerando o que já foi amplamente debatido em algumas reuniões e exposto em nossos informativos e encontros mensais, mais o presente editorial, acreditamos que os nossos associados poderão tomar as decisões que melhor representem os seus interesses e objetivos. Boa Sorte! AFABAN DE CURITIBA E REGIÃO A DIRETORIA ================================================================================
NÃO É COMIGO “Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista não me incomodei. No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram; Já não havia mais ninguém para reclamar”. (Martin Niemöller, 1933). O autor deste famoso texto viveu na Alemanha na época do surgimento e do apogeu do nazismo. Estas palavras transmitem a contundente verdade que a maioria das pessoas finge não ver: a omissão e o comodismo. Preferem viver com a ilusão de que tudo o que acontece com o seu vizinho, na sua rua, no seu bairro, na sua cidade, na sua escola não lhe interessa, na medida em que não é atingido diretamente. Que cada um cuide de si. Este é o refrão que reflete a desgraça cotidiana e infindável da sociedade brasileira e que aceitamos passivamente com dois argumentos ou escudos: “não tenho nada com isso e não me afeta” ou “não posso fazer nada”. Daí vem o Santander Banespa e toma a gratificação......depois toma a PLR.....depois o reajuste de 2001.... toma o reajuste de 2004....toma o fundo Pré-75....toma o regulamento de pessoal....toma a segurança. Tudo fácil porque poucos reagem, a maioria espera quer os outros façam alguma. Daí vem o político corrupto e o corruptor, o comprado e o comprador, as malas e as cuecas, e o futuro sempre comprometido e as eleições para se votar nos mesmos. O caminho? Reclamar e fazer. Expediente: O Informativo Afaban é uma publicação mensal distribuída interna e gratuitamente aos associados. Responsável: Claudanir Reggiani - Redação: Claudanir Reggiani e Djalma E. Botelho Rua Mal. Deodoro, 500 conj 87 – Curitiba - CEP.80010-911 Fone/fax: 41-3322-6761 afaban.curitiba@terra.com.br - AFABAN DE CURITIBA E REGIÃO   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 02/08/2021
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