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Revisão da vida toda do INSS
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STF: Moraes pede vista de caso sobre revisão da vida toda de aposentadoria do INSS
Placar está empatado em 5×5; aposentados buscam rever cálculo de aposentadoria usando contribuições anteriores a 1994

O Supremo Tribunal Federal (STF) está com o placar empatado em cinco votos a cinco na ação que discute a constitucionalidade da revisão da vida toda da aposentadoria. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista, e agora o julgamento depende de seu voto para ser concluído. Neste processo, segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994.

Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.

De acordo com dados do Ministério da Economia citado pelo ministro Nunes Marques, o impacto de autorizar a ‘revisão da vida toda’ para os cofres públicos seria de R$ 46 bilhões apenas para quitar o passivo decorrente das aposentadorias por tempo de contribuição no período de 2015 a 2029.

Votaram a favor da revisão previdenciária, para que os segurados do INSS escolham o cálculo mais vantajoso, os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Já os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso votaram contra a revisão.

O que é a revisão?
Em 1999, foi promulgada a Lei 9.876, uma reforma previdenciária que criou duas fórmulas para apuração da média salarial, sobre as quais são calculadas as aposentadorias. A regra geral definiu que, para trabalhadores que começassem a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo da previdência deveria ser sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde o início das contribuições.

Mas a mesma lei fixou uma regra de transição para quem já era contribuinte: o benefício deveria ser calculado a partir das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 (quando foi instituído o plano real). No STF, segurados visam uma revisão, para incluir nos cálculos todo o período de contribuição do segurado, e não só após 1994. Dessa forma, beneficiaria os segurados que tiveram as maiores contribuições antes desse período.

A advogada Manoela Bezerra de Alcântara, da LacLaw Consultoria Tributária e especialista em Direito Previdenciário, explica que em 1999, a legislação definiu que, a partir dali, as aposentadorias iriam levar em consideração os 80% maiores salários de contribuição. “Então pega a sua vida contributiva, desconsidera 20% das contribuições menores e faz um cálculo da média”, explica.

Até 1994, o país tinha uma alta inflação devido às mudanças frequentes de moedas. Naquele ano, foi instituído o Plano Real. A Lei 9.876/1999 então definiu que iriam ser considerados os salários a partir de julho de 1994. “O que aconteceu é que algumas pessoas tiveram suas maiores contribuições antes de 1994. Então quando elas começaram a se aposentar depois disso, tiveram um benefício um pouco menor do que poderiam ter. E muitas pessoas passaram a entrar no Judiciário para pleitear que a aposentadoria considere todo o histórico contributivo, e não apenas de 1994 para frente”, detalha a advogada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2019, pela validade da “revisão da vida toda”, autorizando que, quando mais vantajosa, os segurados teriam direito ao cálculo da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, e não só a partir do Plano Real. O INSS recorreu ao STF por meio do recurso extraordinário que está sendo julgado agora.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 12/06/2021

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Nº 128110   -    enviada por     José Milton de Andrade Marques   -   São Bernardo do Campo/


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