AÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS – NOVO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO É FAVORÁVEL À AFABESP.
Como já foi amplamente divulgado, a AFABESP foi vitoriosa em Ação Civil Pública (Ação Coletiva), que há alguns anos promoveu em benefício dos seus associados (mais de oito mil) relacionados no processo respectivo, contra o BANESPA, postulando o restabelecimento do pagamento das Gratificações Semestrais.
Uma vez vitoriosa a ação, a AFABESP deu início ao processo de Execução de Sentença, contra o BANCO SANTANDER sucessor do BANESPA, para o compelir a pagar o valor que deve a cada um dos beneficiários da ação, ou aos seus sucessores, no caso de falecimento do titular.
Como era de se esperar, o SANTANDER, desde o início dessa Execução vem se utilizando das mesmas manobras de sempre, visando retardar o pagamento da condenação que lhe foi imposta.
Agora, igualmente desprovido de qualquer fundamento, o SANTANDER está tentando convencer o Juiz do Trabalho responsável pelo Processo de Execução da Sentença, que cada um dos beneficiários da Ação, ou os seus sucessores, podem promover separadamente, a apuração dos valores que lhes cabem, o que, na verdade, trata-se de um verdadeiro despropósito, cujo objetivo único é o de eternizar a execução.
Em se tratando de uma Ação Civil Pública promovida pela AFABESP em benefício dos seus associados, é claro e evidente que a Execução da Sentença, objetivando uma decisão equânime para todos os beneficiários da ação, só pode ser promovida, coletivamente, pela própria Autora da Ação, ou seja, a própria AFABESP.
Para dirimir dúvidas, o MMº Juiz da causa, levando em conta que a grande maioria dos beneficiários da Ação são pessoas idosas, requereu a manifestação do Ministério Público do Trabalho.
Nesta quinta-feira, dia 03-06-2021, foi juntado aos autos do Processo, a MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, DRA. ALLINE PEDROSA OISHI DELENA, ADOTANDO O INQUESTIONÁVEL ENTENDIMENTO JÚRIDICO, DEFENDIDO PELA AFABESP, NO SENTIDO DE QUE, A EXECUÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS, PODE SER PROMOVIDA DE FORMA COLETIVA PELA AFABESP, DE UMA SÓ VEZ E CONTEMPLANDO TODOS OS ASSOCIADOS RELACIONADOS NA AÇÃO.
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APdoBanespa - 05/06/2021
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