GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS – MAIS UMA MEDIDA PROTELATÓRIA ADOTADA PELO BANCO SANTANDER.
Não bastassem as várias tentativas já adotadas pelo Banco Santander, com o objetivo de retardar o desfecho final da Ação das Gratificações Semestrais, nova tentativa nesse sentido acaba de ser encaminhada.
Utilizando-se dos mesmos argumentos repetitivos já repelidos pela Justiça do Trabalho, o Santander interpôs agora Recurso Extraordinário, com o objetivo de anular a decisão judicial que julgou improcedente a Ação Rescisória que havia sido por ele proposta, em cuja ação buscava, justamente, rescindir a última decisão proferida na Ação das Gratificações Semestrais, a qual, de forma definitiva, confirmou o direito dos associados da AFABESP relacionados no processo, de receberem as gratificações semestrais injusta e ilegalmente suprimidas dos aposentados, desde o ano de 1998 até os dias atuais, além das prestações que se vencerem a partir de agora (parcelas vincendas).
Considerando que nesse Recurso Extraordinário ora interposto pelo Banco são utilizados os mesmos argumentos que já foram por ele utilizados anteriormente, todos amplamente rechaçados pela Justiça do Trabalho, dito recurso pode ser qualificado como Recurso Repetitivo que, normalmente, não é aceito pela Justiça.
Os advogados da AFABESP constituídos no processo em apreço, já estão trabalhando na peça de impugnação a ser apresentada, que é denominada de Contrarrazões de Recurso Extraordinário, a qual, com certeza, fulminará mais esta tentativa frustrada do Banco de não cumprir a obrigação que lhe foi imposta.
Quanto aos sucessivos recursos interpostos pelo Banco, a legislação vigente, obviamente, não tem o condão de permitir o protelamento sem fim do cumprimento de decisões judiciais, tanto é que os nossos Tribunais vêm criando obstáculos à interposição de recursos desprovidos de fundamentação, protelatórios e repetitivos, como esse interposto pelo Santander, havendo previsão, inclusive, de aplicação de penalidades aos recalcitrantes, de tal sorte que já não existe espaço para manobras indecorosas como essa ora perpetrada pelo Banco.
São Paulo, 16/02/2021.
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APdoBanespa - 18/02/2021
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