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Mais uma vez, Justiça suspende mudanças no Banesprev sem a participação dos trabalhadores.
Mais uma vitória judicial a respeito da criação do Novo Plano CD do Banesprev. A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região acolheu o pedido formulado pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região no Mandado de Segurança nº 0021637-73.2020.5.04.0000 e determinou que o Santander retire a proposta de criação do plano e que não apresente nenhuma outra proposta de reestruturação do Fundo até o julgamento da Ação Civil Pública também ajuizada pelo SindBancários.
A decisão favorável aos participantes se junta a outras liminares obtidas pelas entidades sindicais em todo o país, com o apoio da Afubesp, Afabesp e Abesprev, com coordenação da Fetec-SP e Contraf.
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“É uma decisão muito importante para a categoria, na luta pela preservação dos direitos e pelo cumprimento dos acordos firmados entre os bancos e os sindicatos. Iremos até o fim, no Judiciário, para evitar que o Santander reestruture o Banesprev sem a participação da categoria, que é um fundo de previdência complementar importante para os trabalhadores. A decisão do Tribunal reconhece a manobra que o Santander estava fazendo para tirar os sindicatos do debate e do planejamento da nova estrutura do Banesprev, em desrespeito aos acordos firmados”, comenta Luiz Cassemiro funcionário do Santander e diretor executivo do SindBancários.
Na Ação Civil Pública, o SindBancários requereu a determinação de suspensão da criação de um novo plano do Banesprev promovida unilateralmente pelo Santander, por descumprimento ao Termo de Compromisso 2018/2020 firmado entre o banco e entidades sindicais e associativas. No documento, o Santander se comprometeu a manter, por tempo indeterminado, o Banesprev e a criar um Grupo Técnico de Trabalho, com composição paritária, para realização de diagnóstico e análise sobre eventual reestruturação do Fundo.
O Termo de Compromisso firmado em 14 de setembro de 2018 previa a constituição do Grupo Técnico de Trabalho em até 120 dias após a celebração do acordo. Além disso, determinava que os estudos e diagnósticos a embasar eventual reestruturação do Banesprev fossem finalizados em 90 dias após a sua instalação.
Leia a matéria completa no site do SindBancários.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 29/12/2020
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