Entenda a recomposição dos planos de saúde anunciada pela ANS
Mensalidades podem ir às alturas a partir de janeiro. Saiba como agir em caso de abuso e veja o que o Idec está fazendo para barrar a medida
10/12/2020
Milhões de usuários de planos de saúde que não sofreram reajustes das mensalidades entre setembro e dezembro de 2020 correm o risco de começar o ano de 2021 com uma infeliz surpresa: o aumento exponencial no valor dos boletos dos planos. Isso porque, mesmo reconhecendo que a crise sanitária e econômica atingiu a renda familiar de maneira nefasta e que, do outro lado da balança, as operadoras registraram lucros históricos, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu autorizar a recomposição dos reajustes ao longo de 2021.
De acordo com o órgão, os valores referentes aos reajustes suspensos poderão ser cobrados em 12 parcelas desde que as empresas informem os usuários. A medida não inclui qualquer dispositivo para coibir abusos por parte das operadoras.
Na prática, muitos consumidores só saberão o valor final da conta na hora de abrir o boleto. Isso porque, além da recomposição, eles terão de arcar com os reajustes anuais que serão aplicados em 2021 e, em muitos casos, com o reajuste por mudança de faixa etária.
“Estamos falando de uma verdadeira bomba para o orçamento familiar”, afirma Ana Carolina Navarrete, advogada e coordenadora do Programa de Saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). “É fundamental que os consumidores se preparem, estejam atentos a eventuais cobranças abusivas e cobrem explicações das operadoras. Historicamente, os reajustes abusivos são justamente o principal motivo de reclamação por parte dos usuários de planos de saúde”, completa.
Pesquisa publicada pelo Idec aponta que, entre os consumidores que relataram alguma queixa em relação aos planos de saúde, 56% tiveram problemas com reajustes neste ano. O levantamento foi feito entre agosto e outubro de 2020 e ouviu 518 pessoas.
Por isso destacamos alguns pontos importantes para que os consumidores saibam o que fazer diante de aumentos abusivos ou cobranças indevidas:
1 - Que consumidores foram abarcados pela suspensão em 2020 e podem ter os valores recompostos em 2021?
A suspensão foi aplicada nas seguintes circunstâncias:
O reajuste por faixa etária foi suspenso para todos os tipos de planos, tanto para quem mudou de faixa etária entre setembro e dezembro de 2020, como para os que já haviam mudado entre janeiro e agosto. Nesses casos, a mensalidade voltou a ter o valor cobrado antes do reajuste por faixa etária.
Já a suspensão do reajuste anual abarcou os planos individuais novos ou adaptados (firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 1656/98 dos Planos de Saúde); os planos antigos sobre os que recaem um Termo de Compromisso com a ANS; e os planos coletivos por adesão e os planos empresariais com até 29 vidas.
De acordo com cálculos fornecidos pela ANS ao Idec, 25,5 milhões de usuários de planos de saúde podem ter sido alcançados pela suspensão dos reajustes anuais e por faixa etária em 2020. Eles represantam cerca de 54% do total de 47,2 milhões de usuários de planos de saúde no País.
2 - Que tipos de reajuste eu posso sofrer em 2021?
Se o seu reajuste anual e por faixa etária foi suspenso em 2020, você poderá ser cobrado pelos valores correspondentes em 12 parcelas ao longo de 2021. Essa cobrança deve estar descrita no boleto de maneira clara, de modo que você consiga diferenciar esse custo dos demais itens da fatura.
Vamos aplicar a medida a um caso hipotético: você possui um plano individual e teve a mensalidade reajustada em abril de 2020. Entre setembro e dezembro, o valor do reajuste deixou de ser repassado a você e a fatura voltou ao patamar anterior.
Entre janeiro e maio de 2021, você voltará a ser cobrado pelo valor reajustado e, além disso, terá de começar a pagar aquilo que não foi cobrado entre setembro e dezembro. Em abril de 2021, um novo reajuste deve ocorrer e você seguirá pagando pelos valores suspensos até o final do ano.
Além disso, a sua mensalidade pode sofrer, cumulativamente, os reajustes por faixa etária. Vale lembrar, por fim, que valores associados à coparticipação e franquia também podem aumentar independentemente do valor da mensalidade.
3 - Quais são os períodos de aplicação dos reajustes anuais para cada tipo de contrato?
Planos individuais/familiares novos ou adaptados: o reajuste anual deve obedecer um limite estipulado pela própria ANS, que para o ano de 2020 foi de 8,14%. O valor reajustado será cobrado até abril de 2021, quando a ANS deve decidir por um novo percentual de reajuste. Nesta página da ANS é possível consultar as regras para o reajuste dos planos individuais.
Planos coletivos por adesão com até 29 vidas: o período de aplicação do reajuste de 2021 é de maio/2021 a abril/2022 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos.
Planos coletivos por adesão com 30 vidas ou mais: para este tipo de contrato não existe um período fixo para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora.
Planos coletivos empresariais com até 29 vidas: neste tipo de contrato, o período de aplicação do reajuste de 2021 é de maio/2021 a abril/2022.
Planos coletivos empresariais com 30 vidas ou mais: também não possui período fixo para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora.
4 - Tenho receio de não conseguir pagar o meu plano de saúde. Posso ficar sem cobertura?
A inadimplência é uma das hipóteses que autoriza uma operadora de plano de saúde a rescindir o contrato. No entanto, de acordo com o art. 13, inciso II, da Lei de Planos de Saúde, a suspensão ou rescisão do contrato individual apenas podem acontecer se a inadimplência foi superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses. Além disso, o consumidor deve ser alertado sobre a situação de inadimplência e a possibilidade de cancelamento até o 50º dia.
Para os planos coletivos a regra varia e o contrato deve ser verificado. É extremamente recomendável que você tente renegociar o valor de sua mensalidade com a operadora de plano de saúde. Além disso, é possível mudar o contrato para uma modalidade mais simples, um movimento conhecido como downgrade, ou efetuar o que se chama de portabilidade de carências. A partir destes procedimentos, o valor da mensalidade do plano de saúde pode diminuir e você não terá que cumprir novos períodos de carência.
5 - O que eu posso fazer diante de uma cobrança indevida?
Você pode pedir a devolução do valor correspondente diretamente à operadora de plano de saúde. É possível utilizar o SAC. Diante da ausência de resposta, você pode procurar a ANS ou registrar uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br. Se não tiver sucesso, o próximo passo pode ser uma ação judicial. O consumidor pode iniciar uma ação no Juizado Especial Cível sem o auxílio de um advogado se o valor do caso for de até 20 salários mínimos. Acima desse valor, o consumidor precisará contratar um advogado.
ANS no banco dos réus
O Idec vem atuando nas mais diversas instâncias para garantir os direitos dos consumidores de planos de saúde durante a pandemia. Em relação aos reajustes, especificamente, o Instituto entrou com uma ação na Justiça Federal demandando a ampliação da suspensão para todos os usuários e a ampliação do período abarcado pela medida.
Quando a recomposição foi anunciada, a entidade enviou um ofício à ANS em conjunto com o Nudecon-SP (Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública) e outras entidades, pedindo a instalação de uma Câmara Técnica Extraordinária para avaliar recomposição com ampla transparência e participação social. O documento pede ainda que a agência compartilhe as informações que sustentam a decisão de recompor os ajustes suspensos.
Em dezembro, diante do silêncio por parte da ANS, o Idec ingressou na Justiça com um pedido liminar demandando o bloqueio à recomposição e a imediata instalação da Câmara Técnica.
O Idec também tem remetido informações técnicas ao TCU (Tribunal de Contas da União), que pode monitorar de perto o processo de recomposição e cálculo dos reajustes em 2021.
Bloqueio à recomposição também pode vir do Legislativo
Tramitam no Congresso dois projetos de lei que proíbem a recomposição dos reajustes dos planos de saúde em 2021. Um deles é o 2230/20, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que também impede as operadoras de suspenderem, limitarem ou alterarem as assistências contratadas em caso de inadimplência por parte dos usuários. Já o PL 5235/20, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), altera a lei de planos de saúde para impedir qualquer reajuste até janeiro de 2022 e prevê que a recomposição aconteça de maneira escalonada, ao longo de cinco anos, a partir de janeiro de 2023.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 24/12/2020
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