AÇÃO DO IGP-DI-FGV – RENOVAM-SE AS ESPERANÇAS DOS APOSENTADOS
Deve ser retificado o resultado do julgamento ocorrido no dia 11-12-2020, na 3ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região – São Paulo, dos recursos interpostos pelas partes envolvidas na Ação Civil Pública ajuizada em 2.002 pela AFABESP, contra o Banco Santander, o Banesprev e outros, com o objetivo de assegurar aos participantes do Plano V deste último, que são associados da AFABESP, a correção anual das suas complementações de Aposentadoria ou Pensões, pelo índice IGP-DI-FGV, lembrando-se que ditas complementações haviam permanecido congeladas por cerca de cinco anos.
Ocorre que o resultado do julgamento, da forma como constou, resumidamente, da certidão de julgamento emitida pela Secretaria daquela Corte, acabou sendo divulgado de forma equivocada pelo Tribunal, certamente influenciado pelo que constou da certidão.
Dito equívoco consistiu no fato de ter sido divulgado que o Desembargador Nery Júnior, integrante da 3ª Turma, proferiu o seu voto contrariamente aos interesses da AFABESP, o que, efetivamente não ocorreu.
Constatando esse erro inusual, o Advogado contratado pela AFABESP para ajuizar e acompanhar a ação judicial em tela, o Dr. João Roberto Egydio Piza Fontes, peticionou nos autos do processo, denunciando a existência de erro material na aludida certidão de julgamento e requerendo, em consequência, a sua retificação.
E torna-se oportuno lembrar que o resultado do julgamento do dia 11-12-2020, que a própria AFABESP divulgou que era desfavorável à AFABESP, na verdade, está empatado em 2×2, e ainda falta o Desembargador André Nabarrete proferir o seu voto.
Enfim, continuamos todos esperançosos em um resultado final da demanda, plenamente favorável aos associados da AFABESP.
AFABESP – DIRETORIA
São Paulo – 18-12-2020.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 19/12/2020
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