GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO REJEITOU HOJE, POR UNANIMIDADE, MAIS UMA MEDIDA PROTELATÓRIA PROPOSTA PELO BANCO SANTANDER
No julgamento realizado hoje, dia 15-12-2020, na Subseção-II, Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-II), foram rejeitados, por unanimidade, os Embargos de Declaração opostos pelo Banco Santander, em face de acórdão que havia negado provimento a uma Ação Rescisória, também proposta pelo Banco Santander, por meio da qual, desprovido de qualquer fundamento, buscava o Banco anular decisão que havia sido favorável aos nossos pedidos e condenado o Santander a restabelecer as gratificações que haviam sido ilegalmente suprimidas.
Vamos agora aguardar a publicação do acórdão respectivo, para divulgarmos os detalhes do que ficou decidido.
São Paulo – 15-12-2020
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APdoBanespa - 16/12/2020
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