Apesar de correr o risco de ser multado, no dia 27-11-2020, o Banco Santander opôs Embargos de Declaração, cujo objetivo em qualquer processo é apenas o de buscar esclarecimentos do juiz sobre argumentos e fundamentos constantes da sentença, que porventura possam ser considerados obscuros ou contraditórios, ou ainda, quando a sentença tenha omitido matéria importante deduzida no recurso da parte.
Por seu lado, a AFABESP, sem esperar o final do prazo para manifestar-se, representada pelos Advogados Dr. Roberto Rosas, de Brasília, e Dr. Renato Ruas, já apresentou Impugnação a esses Embargos de Declaração do Banco Santander, argumentando que tal medida é totalmente imprópria, posto que apenas seria cabível, quando na decisão embargada existissem as impropriedades acima apontadas, o que, definitivamente, não ocorre. Além disso a Afabesp, pelos seus advogados, requereu que seja aplicada multa ao Banco Santander.
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APdoBanespa - 03/12/2020
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