CORREÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELO IGP-DI-FGV TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO – SÃO PAULO – MARCA JULGAMENTO POR VÍDEOCONFERÊNCIA PARA O PRÓXIMO DIA 11/12/2020
Foi marcado para o próximo dia 11/12/2020, na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo, o julgamento, por videoconferência, dos recursos interpostos pelas partes (AFABESP, SANTANDER e BANESPREV) em face da sentença de 1ª Instância que assegurou aos participantes do PLANO V do BANESPREV, associados da AFABESP, a correção das suas complementações de aposentadoria pelo índice IGP-DI-FGV.
Como se sabe, a sentença em apreço, foi favorável à AFABESP, Autora da Ação, condenando o Banco Santander e o BANESPREV, solidariamente, a corrigirem as complementações de aposentadoria em questão, pela variação do IGP-DI-FGV.
No entanto, pelos motivos a seguir declinados, contra essa sentença foi interposto Recurso de Apelação pelo Banco Santander e pelo BANESPREV, postulando a decretação da improcedência da ação, bem como pela AFABESP que busca ampliar o período de aplicação do IGP-DI-FGV, que ficou limitado ao período em que as complementações de aposentadoria permaneceram congeladas, como é do conhecimento de todos.
A AFABESP está confiante em que a sentença de 1ª Instância será mantida e até ampliada pelo TRF-3, a fim de que as complementações de aposentadoria dos participantes do Plano V do BANESPREV sejam corrigidas desde o início, pelo índice IGP-DI-FGV, e não apenas no período em que permaneceram congeladas, o que, se ocorrer, como se espera, implicará em um aumento substancial no valor das complementações de aposentadoria, além da responsabilização dos Réus (SANTANDER e BANESPREV), pelo pagamento das diferenças atrasadas.
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APdoBanespa - 14/11/2020
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