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AÇÃO RESCISÓRIA
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Vejamos o que diz a publicação do Jornal Valor Econômico. Sabemos que precisamos aguardar a publicação do Acórdão, mas com base no publicado no Jornal, vamos observar:
Contudo,os ministros da SDI-2 entenderam que a situação é diferente ( da 572232) porque essa ausência de assinatura foi levantada desde o início do processo (citado pelo banco).
Por nota, o Banco Santander informa que a decisão não é definitiva e que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Segundo o texto, “a decisão do TST viola entendimento consolidado e pacífico do STF sobre o tema controvertido em questão, conforme decisão proferida no Recurso Extraordinário 573232, em 14 de maio de 2014”.Naquela ocasião, de acordo com a nota, “o Plenário do STF reafirmou a jurisprudência da Suprema Corte no sentido de que em ações ajuizadas por entidades associativas não basta permissão estatutária genérica da associação, sendo indispensável que a autorização seja dada de antem ã o, por ato individual ou em assembleia geral, o que definitivamente não ocorreu no presente caso que está sub judice”.

O banco ainda ressalta que o precedente teve repercussão geral reconhecida e “deve ser aplicado pelos demais órgãos e membros do judiciário, o que não aconteceu no caso”. No formulário de referência do Santander de 2020, o banco registrou o processo como perda provável e que os valores estavam em apuração. Contudo, na petição inicial do banco, existe a estimativa de qu e esses valores poderiam alcançar R$ 5 bilhões.
De acordo com o advogado que assessora a Afabesp no processo, Renato Rua de Almeida, ainda que haja recurso para o Supremo, ele não interrompe o andamento da execução, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). Para ele, o julgamento do TST representa “uma vitória retumbante para os aposentados”, que aguardam há 22 anos para receber. Dos cerca de 8,2 mil aposentados que agora se encontram habilitados, o advogado afirma que cerca de 3 mil já faleceram.
Com essa decisão, poderão dar agilidade à execução e realizar a perícia para apurar os valores exatos que serão devidos. “Já temos cerca de 7 mil assinaturas em nome de aposentados, viúvas, filhos e herdeiros para agilizar essa execução”, diz. Em média, acrescenta, cada aposentado deve ter direito a dez salários atualizados.

Mesmo que haja recurso, será protelatório, pois a ausência de assinaturas, deveria ser peticionada no início do processo, e não foi. Logo, todo o processo foi julgado sem a necessidade citada, agora no final do julgamento, não tem procedência. Isto está bem claro para o relator. Seria mais um recurso protelatório e o banco poderia receber multas por procrastinação. Por outro lado, os cálculos relativos à execução, já estão em andamento e qualquer recurso não interferirá nos referidos cálculos.
Imaginem-se Advogados do banco: será que valeria a pena procrastinar para receber multa, que pode ser diária. Lógico que banco gosta de dinheiro e não ficaria bem, perante seus acionistas, saber que o banco está jogando dinheiro fora. Então, não entrarão com recursos, é uma questão de lógica matemática e não jurídica.
O que precisamos é cada vez mais, contar com a experiência dos nossos Advogados, agradecer à Afabesp, manter o equilíbrio e esperar o dia dos créditos em nossas contas correntes.
No mais, após a ressonância e a fisioterapia, acredito que o Orly continuará fazendo os cálculos para alguns. Abraços em cada coração banespiano.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 30/10/2020

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Nº 127942   -    enviada por     Eliel da Silva D Ornelas   -   Cabo Frio/RJ/


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