GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS – AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PELO BANCO SANTANDER – CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DEVERÁ OCORRER NO DIA 27/10/2020, TERÇA-FEIRA PRÓXIMA.
Como se sabe, no dia 13/10/2020, foi iniciado o julgamento da Ação Rescisória ajuizada pelo Banco Santander na Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-II), do Tribunal Superior do Trabalho – TST, proposta pelo Banco Santander, tentando anular a decisão proferida pelo próprio TST, que acolheu ação coletiva que havia sido ajuizada anteriormente pela AFABESP em benefício dos seus associados nominalmente citados no processo, buscando o restabelecimento do pagamento das Gratificações Semestrais.
Como já foi divulgado anteriormente pela AFABESP, o julgamento iniciado no dia 13 deste mês, acabou sendo suspenso, em decorrência de pedido de vista regimental feito pelo Ministro Douglas Alencar Rodrigues.
E agora foi marcada a continuação do julgamento para a próxima terça-feira, dia 27 de outubro, a partir das 09h00 horas, também pelo sistema telepresencial, ocasião em que votarão os Ministros que na sessão anterior ainda não tinham proferido os seus votos.
Torna-se oportuno esclarecer que os advogados das partes (pela AFABESP o Dr. Renato Rua de Almeida), já se manifestaram oralmente na sessão anterior, não havendo previsão de nova intervenção oral de ambos.
O Dr. Renato Rua de Almeida continua inscrito para acompanhar o julgamento virtual, podendo se manifestar na eventualidade de constatar algum ato falho no julgamento, que porventura esteja violando norma(s) processual(ais), em especial o Regimento Interno do TST, que regulam os julgamentos realizados pela Corte.
A AFABESP informa que prevalecem as mesmas instruções já passadas aos associados por ocasião da sessão realizada no dia 13/10/2020, podendo o julgamento ser acompanhado nas residências ou escritórios de cada um, por meio do endereço eletrônico: http://www.tst.jus.br/web/guest/sessoes-ao-vivo
  - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 24/10/2020
| Ver Comentários | Comentar |
|