FOI MARCADO PARA O PRÓXIMO DIA 13-10-2020, NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), O JULGAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PELO SANTANDER.
Conforme vem sendo amplamente divulgado, em 1998 a AFABESP ajuizou Ação Civil Pública em benefício dos seus associados que foram relacionados nesse processo, postulando o restabelecimento das Gratificações Semestrais, benefício que há muitos anos vinha sendo pago pelo BANESPA aos seus funcionários em atividade, bem como aos seus funcionários já aposentados que vinham recebendo complementação de aposentadoria do próprio Banco, lembrando-se que atualmente o pagamento dessa complementação vem sendo feito por meio do BANESPREV. Ocorre, no entanto, que a partir do segundo semestre de 1994, o benefício da Gratificação Semestral foi unilateralmente suprimido dos aposentados, sem qualquer justificativa, o que motivou o ajuizamento da mencionada Ação Civil Pública pela AFABESP.
Como era de se esperar, dita ação foi vitoriosa em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, muito embora o BANESPA (posteriormente sucedido pelo BANCO SANTANDER), tenha esgotado todos os recursos cabíveis objetivando a reforma da decisão que lhe foi desfavorável.
Não satisfeito, o Banco ajuizou ainda, em 1999, no Tribunal Superior do Trabalho, medida prevista no nosso Código de Processo Civil – CPC, denominada Ação Rescisória, buscando desconstituir a decisão judicial em apreço, inobstante tal medida apenas seja cabível em casos excepcionais previstos no aludido código, tais como: prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; impedimento ou incompetência (jurisdicional) do juiz; dolo ou coação da parte vencedora; manifesta violação de norma jurídica; etc, etc.
Por meio dessa Ação Rescisória, logrou o Banco suspender a execução da decisão judicial que lhe foi desfavorável na Ação Civil Pública. Com isso, ficou paralisada a execução da sentença, que consiste na apuração e pagamento dos valores a que têm direito cada um dos associados da AFABESP que foram relacionados naquela ação.
E não obstante a Ação Rescisória, como visto, tenha sido proposta pelo Banco em 1999, há mais de vinte anos, portanto, até agora ela não teve um desfecho final no Tribunal Superior do Trabalho.
Mas com certeza esse quadro está mudando, haja vista que, finalmente, foi marcado o julgamento da Ação Rescisória para o próximo dia 13/10/2020, na Seção de Direitos Individuais II do Tribunal Superior do Trabalho, a partir das 09:00 horas, devendo o julgamento ocorrer por meio virtual ou telepresencial (videoconferência). No sistema virtual, os julgamentos podem durar de cinco a dez dias, não havendo possibilidade de os advogados das partes sustentarem oralmente os seus argumentos. Outrossim, no sistema telepresencial, os advogados, querendo, podem se inscrever previamente para fazer a suas sustentações orais.
Assim que tivermos conhecimento de maiores detalhes sobre esses tipos de julgamento, daremos conhecimento aos nossos associados, pelo site da AFABESP.
E lembramos, ainda, que os advogados que representarão a AFABESP no julgamento em questão, são os Drs. Renato Rua de Almeida e Roberto Ferreira Rosas, causídicos conceituados, competentes e muito conhecidos no âmbito dos nossos Tribunais de Justiça.
Continuamos confiantes.
AFABESP – DIRETORIA   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 29/09/2020
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