Foi iniciado no dia 15/09/2020, na 3ª Turma do Tribunal interpostos pelas partes na Ação Civil Pública do IGP-DI-FGV-Regional Federal da 3ª Região - São Paulo, com o voto do Desembargador Relator, Dr. Nelton dos Santos, o julgamento dos recursos.
O Desembargador Relator proferiu o seu voto, negando provimento aos recursos de Apelação da AFABESP e da União Federal e dando provimento aos Recursos de Apelação do Banco Santander e do Banesprev. A íntegra desse voto ainda não foi disponibilizada e por enquanto não é possível detalhar o entendimento que nele foi declinado.
Na sequência, pediu vista o Desembargador Federal Antonio Cedenho, o que ocasionou a suspensão temporária do julgamento.
Ainda faltam votar, além do Desembargador Cedenho, a Juíza Federal Denise Avelar e os Desembargadores Federais Nery Júnior e André Nabarrete.
Assim, vamos ter que aguardar a conclusão do julgamento em questão, com os votos dos demais componentes da 3ª Turma do TRF-3, acima nomeados, para só então tomar conhecimento do que foi deliberado, bem como do quórum apurado para tal deliberação.
Infelizmente, não é possível prever o tempo que demandará a conclusão do julgamento, especialmente nesta época de pandemia que estamos enfrentando.
De qualquer forma, continuamos otimistas.
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APdoBanespa - 18/09/2020
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