O Tribunal Regional Federal TRF-3, com sede em São Paulo – Capital, marcou para o dia 15/09/2020 audiência de julgamento do nosso processo IGP-DI, no qual a AFABESP postula que as complementações de aposentadorias e pensões dos integrantes do Plano V do Banesprev, sejam corrigidas pelo índice IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.
O fundamento jurídico dessa ação baseia-se no fato de que, por ocasião da privatização do antigo Banco BANESPA, o novo controlador (Banco Santander) recebeu títulos federais, corrigidos pelo IGP-DI, justamente para fazer face ao pagamento dessas complementações de aposentadoria e pensões, as quais, no entanto, permaneceram congeladas por longos anos.
A sentença de 1ª Instância, muito embora dê a entender que os títulos federais não estariam diretamente vinculados ao pagamento das complementações de aposentadorias e pensões, foi favorável à AFABESP, condenando o Banco Santander e o BANESREV, solidariamente, a corrigirem as complementações pela variação do IGP-DI-FGV.
Contra essa sentença foi interposto Recurso de Apelação pelo Banco Santander e pelo BANESPREV, que pugnam pela improcedência total da ação.
A AFABESP também interpôs Recurso de Apelação, que, entre outras coisas, busca a prevalência do entendimento de que os títulos federais foram entregues ao Banco para fazer face ao pagamento das complementações de aposentadoria em foco.
E busca, ainda, a AFABESP, ampliar o período de aplicação do IGP-DI-FGV, cabendo frisar, no entanto, que caso se defina pela aplicação desse índice apenas no período em que ocorreu o congelamento, daí em diante, ou seja, a partir do primeiro mês após o congelamento, prevaleceriam os reajustes que já foram concedidos aos próprios integrantes do Plano V desde então.
Enfim, vamos torcer para que no dia 15/09/2020, o TRF-3 acolha, por inteiro, o que postula a AFABESP em benefício dos seus associados em questão.
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APdoBanespa - 01/09/2020
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