CNJ determina que TRT-2 transfira recursos parados para quitar precatórios em ordem cronológica
O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (que abrange a região metropolitana de São Paulo) transfira todo o saldo disponível na conta dedicada aos acordos – ou seja, os valores que não têm sido utilizados para quitar os precatórios negociados com o Estado de SP – aos precatórios em ordem cronológica, cujos pagamentos pararam em 2001. O CNJ também exigiu do TRT-2 que aponte as razões pelas quais a transferência dos valores disponíveis não foi feita a cada ano.
>> Saiba mais no site. https://www.sandovalfilho.com.br/cnj-determina-que-trt-2-transfira-recursos-parados-para-quitar-precatorios-em-ordem-cronologica/?utm_source=email&utm_medium=painelservidor&utm_campaign=28082020
  - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 29/08/2020
| Ver Comentários | Comentar |
|