COLEGAS BANESPIANOS E RESPECTIVAS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÕES UNIDAS
COM O DESPACHO ABAIXO PRECISAMOS COLOCAR AS NOSSAS NECESSIDADES EM MESA E EXIGIR O CUMPRIMENTO AOS NOSSOS DIREITOS, INCLUSIVE A QUESTÃO DO AUMENTO ABUSIVO QUE FOI IMPOSTO E ACEITO PELAS NOSSA ENTIDADES NA ASSEMBLÉIA DO ANO DE 2018, E INVIABILIZOU A CONTINUIDADE PARA VÁRIOS COLEGAS QUE FICARAM SEM ASSITÊNCIA.
Processo:2224042-37.2019.8.26.0000 Área : Cível Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR - Planos de Saúde
02/07/2020 Despacho
Compulsando aos autos de origem, verifico que a agravante requereu prazo para tentativa de realização de acordo extrajudicial entre os litigantes (págs. 2727/2728 dos autos de origem), com o que a parte agravada anuiu (págs. 2730/2731 do processo principal), estando, nesta ocasião, a fluir o prazo deferido pelo magistrado a quo (págs. 2732/2733 do feito originário).
Assim, para evitar tumulto processual e a realização de atos desnecessários, e considerando a importância da conciliação, determino que este processo seja retirado da pauta de julgamento do dia 07/07/2020, dando-se ciência às partes.
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APdoBanespa - 06/07/2020
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