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Liminar que suspendeu Plano CD
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Síntese da Liminar que suspendeu a criação do novo Plano CD A Justiça do Trabalho do RJ, em ação movida pelo Sindicato dos Bancários do RJ em face do Santander, concedeu liminar para que o Banco se abstenha de apresentar propostas unilaterais para reestruturação do Banesprev, sem considerar a conclusão do Grupo Técnico de Trabalho (GT), órgão este previsto no Termo de Compromisso Banesprev. Cabe dizer que o referido documento, fruto de negociação coletiva entre sindicatos e banco foi essencial para o convencimento da juíza Cissa de Almeida Biasoli. Para entender o caso, o BANCO SANTANDER BRASIL S/A, desrespeitando o pactuado no Termo de Compromisso, em 05 de março de 2020 enviou ao Banesprev correspondência comunicando sua decisão de criar no âmbito do Fundo de Pensão um Plano estruturado na modalidade Contribuição Definida (CD), destinado aos participantes e assistidos dos Planos Banesprev I, II, V, Pré-75, DAB, CACIBAN, DCA e Sanprev I, sem consultar o GT tampouco os trabalhadores para discutir tal reestruturação e tudo isto em meio a maior crise sanitária que o mundo moderno está vivenciando para se juntar as todas angústias que os trabalhadores e aposentados estão passando. Em sua decisão cita como princípios fundamentais o Art. 170 da Constituição Federal que denota a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios, bem como o Termo de Compromisso firmado com todos os sindicatos do País, que apesar de não ser uma convenção coletiva, ou mesmo um acordo coletivo, foi objeto de negociação e deve ser cumprido pelas partes por representar a vontade coletiva. Frisou ainda em sua decisão que as associações e o Sindicato dos Bancários solicitaram o adiamento da discussão sobre o assunto agendada para diante da complexidade do assunto em plena pandemia, sendo que os trabalhadores já estavam há mais de 60 dias em confinamento, estressados e com efeitos psicológicos negativos por tudo que está ocorrendo. Assevera a juíza: “Não é possível que o réu, enquanto patrocinador, permita que as alterações sejam implementadas sem a ampla discussão de representantes dos beneficiários e dos interessados, e que prossiga com a estratégia em descumprimento ao Termo de Compromisso Banesprev Biênio 2018/2020, em que foi acordada a instauração de Grupo de Trabalho, de formação paritária.” Diante de decisão amplamente fundamentada pela juíza, ao final concedeu a tutela de urgência (liminar) determinando que o Santander: a)se abstenha de prosseguir com a proposta de reestruturação do Banesprev; b)se abstenha de formular outras propostas unilaterais sem considerar a conclusão do Grupo Técnico de Trabalho; c)se houver descumprimento, haverá multa diária de R$ 1.000,00 ao Banco por cada beneficiário. Desta forma, agora será citado o banco que apresentará sua defesa e, assim, prosseguirá o processo com apresentação de provas e documentos necessários ao convencimento da juíza para que ao final do processo possa dar sentença definitiva. Tal decisão foi uma grande vitória dos beneficiários, pois obrigará o Santander a observar todos os trâmites necessários para qualquer proposta de mudança junto ao Banesprev, respeitando assim, o Grupo Técnico de trabalho.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 03/07/2020

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Nº 127824   -    enviada por     José Milton de Andrade Marques   -   São Bernardo do Campo/


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