Prezados Participantes e Assistidos,
Avançamos mais um passo no processo de criação do Plano CD Banesprev, para permitir a migração voluntária de participantes dos planos Banesprev I, II, V, Pré-75, Sanprev I, DAB, DCA e Caciban (Planos BD). O Conselho Deliberativo aprovou, na reunião de 25/06/2020, a criação deste plano e os documentos relacionados a esse processo: Regulamento do Plano CD, Termo de Migração, bem como a inclusão de disposições para migração nos Regulamentos dos planos de origem.
Toda documentação será enviada à PREVIC daqui a 30 dias e cumprindo nosso compromisso de transparência e atendendo à legislação vigente, apresentaremos a seguir as principais informações referentes à migração:
Uma oportunidade pra você
Em primeiro lugar, essa é uma oportunidade de repensar o planejamento do seu futuro. O novo plano é moderno, flexível e sob medida para o atual mercado. Cada um de nós tem expectativas, sonhos, necessidades únicas e, para alcançar tudo isso, ter o direito individualizado, e ainda contar com a flexibilidade de escolher a melhor forma de receber o benefício, pode ser um diferencial.
Você não precisa decidir nada agora. Só depois da aprovação da PREVIC, que visa garantir que todos os direitos dos participantes sejam preservados neste processo, é que será concedido um prazo para você fazer sua escolha de forma consciente, sempre lembrando que a opção é individual e voluntária.
Continue a leitura e entenda outros aspectos da migração. Confira também a íntegra dos documentos no portal da Entidade, www.banesprev.com.br
Conheça mais sobre o plano CD Banesprev
• Adiantamento da parte da reserva de migração - se você é participante assistido (incluindo pensionista), poderá optar por receber até 25% da reserva de migração, em até 6 vezes, deixando o restante para constituir uma renda financeira – a opção é sua, em respeito ao seu planejamento de vida;
• Garantia de sucessão - na hipótese de falecimento prematuro, o saldo remanescente não ficará no plano, funciona como algo semelhante a herança, ou seja, será destinado aos herdeiros legais ou beneficiário que você indicar, conforme o regulamento;
• Repasse de rentabilidade - a rentabilidade dos seus recursos investidos no plano será alocada diretamente na sua conta de participante;
• Participante Ativo não investe sozinho - se você é participante ativo, poderá decidir a sua contribuição, conforme as regras do Plano CD, e terá a contrapartida do patrocinador de 130% da sua contribuição;
• Participante Ativo tem a possibilidade de resgatar ou portar todos os recursos acumulados (reserva de migração + contribuições vertidas ao Plano CD+ retorno dos investimentos), por ocasião da rescisão contratual com o empregador;
• Participante Ativo terá condições de se aposentar mais cedo, se assim desejar – o plano contará com a aposentadoria antecipada, sendo necessário para sua concessão o cumprimento concomitante das regras: no mínimo, 50 anos de idade, 3 anos de serviço e término do vínculo empregatício. Seu benefício considerará o seu saldo acumulado (reserva de migração + contribuições vertidas ao Plano CD + retorno dos investimentos), a ser pago conforme sua programação – até 25% do saldo, em até 6 vezes, e o restante por uma das rendas financeiras previstas no Plano CD.
Como vai funcionar a migração
• Quantificação e individualização do direito - quem migrar, terá seu direito apurado no plano de origem e levará a integralidade desse valor para o plano CD, em seu nome. Importante: o cálculo será elaborado por atuário qualificado, independente e com total isenção, além de passar pela validação da PREVIC
• Acréscimo à reserva - quando existente, a parcela de superávit, de quem optar pela migração, migrará também;
• Quitação de dívidas junto ao plano - exclusivamente para quem migrar, os valores devidos nos planos de origem serão quitados, inclusive eventual déficit que caiba ao patrocinador;
• Empréstimos pessoais - têm suas condições mantidas na migração;
• Como aderir - após a aprovação da PREVIC, você terá acesso ao Termo de Opção que conterá todas as informações e o prazo para sua manifestação;
• Impacto - não há impactos na elegibilidade e cálculo de benefício no Plano de Origem. Demais informações como o custeio e a situação atuarial dos planos antes e depois da migração (com cenários projetados, na data-base), serão demonstradas nos documentos disponibilizados no portal do Banesprev;
• Efetivação da migração: em princípio, somente será efetivada se atingido o patamar mínimo definido pelo patrocinador, que será divulgado aos interessados antes do término do Período de Migração.
Nos termos da legislação, o BANESPREV fará um novo comunicado tão logo o processo de migração seja aprovado pela Previc.
A finalidade deste comunicado é fornecer informações iniciais sobre o processo e não gera direitos ou expectativas de direitos para os participantes e assistidos. Em caso de divergência de entendimento das informações contidas nesse comunicado e o disposto nos documentos que compõem o inteiro teor da migração, prevalecerão as regras contidas naqueles documentos.
Importante lembrar que é essencial manter seus dados pessoais atualizados junto ao Banesprev e acessar o portal (www.banesprev.com.br) para acompanhar os avanços do processo.
Caso tenha alguma dúvida, você pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento, pelo telefone 3004-1001 (Regiões Metropolitanas) ou 0800-705-1001 (Demais localidades) ou pelo e-mail banesprevatendimento@santander.com.br.
Estamos à sua disposição
BANESPREV
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APdoBanespa - 30/06/2020
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