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Sustentação oral
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Para que os advogados se quiserem, já preparem e cobrem o ministro para julgar a nossa gratificação
De acordo com o art. 19, § 1º, do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 173/2020, o pedido de preferência ou de sustentação oral deverá ser efetuado perante a Secretaria até 24 horas antes do início da sessão telepresencial, contadas apenas em dias úteis, observando-se os seguintes procedimentos, diferenciados em razão do sistema eletrônico de tramitação processual: I - quanto aos processos em tramitação no sistema eSIJ, o pedido deverá ser formulado por intermédio do Portal da Advocacia, disponível no endereço eletrônico http://www.tst.jus.br/web/guest/pedido-de-preferencia; II - quanto aos processos em tramitação no sistema PJe, o pedido deverá ser dirigido por meio eletrônico (e-mail) à Secretaria do órgão judicante. A Secretaria do órgão judicante divulgará na página Sessões Telepresenciais (http://www.tst.jus.br/sessoes-telepresenciais), até 12 (doze) horas antes do horário previsto para a realização da sessão, contadas em dia úteis, lista com a ordem das preferências solicitadas, para fins de ordenação dos julgamentos. Sou advogado e pretendo pedir preferência ou fazer sustentação oral na sessão telepresencial. Como devo solicitar a minha participação? 1. 2. Como o advogado inscrito tem acesso à ordem de preferência dos julgamentos? Preferências e sustentação oral nas sessões telepresenciais Material produzido por: Assessoria de Relacionamento de Tecnologia e Inovação 3. Quais os requisitos do sistema e os equipamentos exigidos para o uso da plataforma? Versão desktop: Sistema operacional: Windows 7 ou posterior / Mac OS X v10.13 ou posterior/Linux distribuições: Ubuntu, Fedora, Red Hat, Debian e OpenSUSE Versão Web: Navegador Mozilla Firefox (v52 ou posterior) ou Google Chrome (v65 ou posterior). Equipamentos necessários: CPU com 2 GB de RAM; webcam e microfone
O Portal do TST conta com uma página que reúne todas as informações sobre as sessões telepresenciais. Na página, as partes, os advogados, os membros do Ministério Público do Trabalho e as pessoas interessadas têm acesso à agenda das sessões, à regulamentação da sua realização e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias relacionadas ao tema publicadas no Portal do TST. A página pode ser acessada pelo link (http://www.tst.jus.br/sessoes-telepresenciais). Procedimentos nas sessões telepresenciais e links de acesso 1. Como posso obter informações detalhadas sobre as sessões telepresenciais? 3. Onde encontro o link para a sala de sessão que irei participar? SDI-2: https://cnj.webex.com/meet/sdi2tst

O acesso à sala de sessão telepresencial é permitido exclusivamente aos ministros, aos membros do Ministério Público do Trabalho e aos advogados previamente inscritos nos termos do art. 19, § 1º, do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 173/2020. Confira abaixo o endereço de cada uma das salas de sessões telepresenciais: De acordo com o art. 19, § 4º, do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 173/2020, a identificaçao do advogado é obrigatória, com a seguinte denominação ‘Advogado’, o prenome, um sobrenome e o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 04/06/2020

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Nº 127781   -    enviada por     José Milton de Andrade Marques   -   São Bernardo do Campo/


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