AÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS SANTANDER ADMITE PROVÁVEL PERDA NO SEU BALANÇO
No seu balanço de 2019 recentemente publicado, o Santander admitiu nas “notas explicativas”, uma provável perda pelo Banco, de ações judiciais, entre elas a Ação das Gratificações Semestrais, proposta pela AFABESP em benefício dos seus associados, em número superior a oito mil, os quais encontram-se nominalmente relacionados na ação.
O Santander vem, há algum tempo, provisionando valores em seus balanços em obediência à exigência da legislação vigente, acompanhados de notas explicativas, destinados a suportar despesas referentes a questões judiciais, inclusive trabalhistas como é o caso da ação das gratificações.
A Ação das Gratificações foi ajuizada pela AFABESP em 1998 e teve por objetivo o restabelecimento do pagamento das Gratificações Semestrais, que foi ilegalmente suprimido dos aposentados, a partir do segundo semestre de 1994.
A Ação foi vitoriosa em todas as instâncias da Justiça do Trabalho e no Supremo Tribunal Federal, tendo o Banco, no entanto, no ano de 2019, deflagrado a última batalha jurídica que ainda existia ajuizando uma Ação Rescisória perante o Tribunal Superior do Trabalho – TST, buscando desconstituir a decisão final proferida no processo das Gratificações Semestrais, o que implicaria na decretação da improcedência total daquela Ação.
No entanto, muito embora nessa Ação Rescisória tenha o TST deferido liminar ao Banco, determinando a suspensão do processo de execução (apuração de valores) da Ação das Gratificações, dita liminar foi logo revogada graças à ação dos nossos advogados aguardando-se neste momento, a inclusão em pauta de julgamento da Ação Rescisória, o que deve ocorrer brevemente.
Apesar de estarmos certos da nossa vitória, esclarecemos que ainda não é possível estimar o prazo para pagamento pelo Banco dos valores devidos a cada um dos beneficiários da Ação, posto que ainda temos que esperar o julgamento final dessa Ação Rescisória, bem como a apuração dos valores (execução da sentença da Ação das Gratificações), procedimentos esses que ficam a mercê do Poder Judiciário.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 23/04/2020
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