18/03/2020
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Prezado participante,
É com satisfação que informamos, com base no princípio da transparência que sempre norteou as ações de nossa Entidade, a intenção do Patrocinador principal (Banco Santander Brasil S.A.) de criar um Plano de Contribuição Definida (CD), para o qual poderão migrar, de forma voluntária, exclusivamente os participantes e assistidos dos planos Banesprev I, II, V, Pré-75, Sanprev I, DAB, DCA e Caciban, que são estruturados como Plano de Benefício Definido, aqui chamados de Plano BD.
O Plano CD, ainda em fase de elaboração, estará alinhado às melhores práticas adotadas por outras entidades. E tem por objetivo principal reduzir os riscos a que todos estão sujeitos, com a possibilidade de manutenção do seu benefício de previdência complementar.
A efetiva criação do novo plano, bem como a alteração dos planos de origem que possibilitará a migração, serão submetidas à análise e aprovação dos órgãos de governança do Banesprev e da Previc. Nosso compromisso é garantir a sua segurança e tranquilidade, além de dar clareza a todo o processo.
Para que você compreenda bem o que será oferecido é importante lembrar das principais diferenças entre Planos BD e CD. No Plano BD, você não é dono do recurso que assegura o seu benefício (reserva matemática). Desta forma, na hipótese de falecimento prematuro ou de inexistência de pensionista (quando previsto), a obrigação e o benefício se extinguem, não restando qualquer valor a ser pago aos seus herdeiros.
Já no novo Plano CD, a sua reserva matemática será individualizada e alocada na sua conta de participante. No caso de falecimento prematuro, o saldo remanescente não ficará no plano, funciona como algo semelhante a herança, ou seja, será destinado aos herdeiros legais e, na hipótese de inexistirem, para o beneficiário que você indicar.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 19/03/2020
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