GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS – A AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PELO BANCO SANTANDER SERÁ JULGADA DIA 31/03/2020, NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST.
A Sessão II de Dissídios Individuais (SDI-II), do Tribunal Superior do Trabalho, colocou na pauta do dia 31/03/2020, o julgamento da Ação Rescisória proposta pelo Banco Santander. Essa Ação Rescisória tenta desconstituir a decisão daquele mesmo Tribunal, proferida em Ação Civil Pública proposta pela AFABESP em 1998, cuja decisão assegurou aos associados da AFABESP, nominalmente identificados naquela ação, que atualmente integram o quadro de participantes do Plano V do BANESPREV, o restabelecimento do pagamento das gratificações semestrais, benefício esse que deixou de ser pago pelo Banco aos aposentados, a partir de 1994.
Os advogados da AFABESP estarão presentes no julgamento, inclusive para fazer sustentação oral, objetivando convencer os Ministros que compõem a SDI-II, sobre o total descabimento da mencionada Ação Rescisória.
É grande a expectativa de que essa ação, ajuizada pelo Santander, venha a ser totalmente rejeitada, possibilitando o prosseguimento da execução da decisão proferida na Ação Civil Pública acima referida, que foi vitoriosa em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, tendo a respectiva decisão sido confirmada, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
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APdoBanespa - 14/03/2020
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