AÇÃO DO IGP-DI – SUSPENSA PROVISORIAMENTE LIMINAR QUE BENEFICIA OS PARTICIPANTES DO PLANO V DO BANESPREV, ASSOCIADOS DA AFABESP.
O Desembargador Nelton dos Santos, do Tribunal Regional Federal de São Paulo – TRF-3, em face de recurso interposto pelo Banco Santander, deliberou por suspender, provisoriamente, o cumprimento de liminar concedida pelo próprio Tribunal, que beneficia os associados da AFABESP participantes do Plano V do Banesprev.
Referida liminar, ora suspensa provisoriamente, determina que o Banco Santander e o Banesprev, depositem em Juízo, desde logo, as diferenças decorrentes da correção das complementações de aposentadoria e pensões previdenciárias dos aposentados/pensionistas em questão, pela variação do IGP-DI-FGV, no período de SET/2001 a AGO/2006, em que as complementações permaneceram congeladas, e de SET/2006 em diante, por consequência da elevação da base de cálculo das complementações no período antecedente (Set/2001 a Ago/2006).
Nos termos do que ficou agora decidido pelo TRF-3, a suspensão da liminar terá validade até que sejam julgados os Recursos de Apelação interpostos pelo Banco, pelo Banesprev e pela AFABESP, na ação judicial em apreço, cujas datas de julgamento ainda não foram designadas.
O escritório contratado pela AFABESP para o ajuizamento da ação em apreço, conjuntamente com os Advogados na nossa Assessoria Jurídica, já estão estudando as medidas que serão colocadas em prática para que não ocorram novos atrasos na solução final do nosso processo, cuja respectiva decisão, certamente, continuará favorável aos nossos associados.
AFABESP – DIRETORIA.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 03/03/2020
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