Entre os planos que concedem o Benefício Definido - BD - a cargo do Banesprev, o plano II se distingue dos demais, denominados I, V e Pré-75 (Fundão), porque aquele é também custeado por contribuições feitas pelos participantes/assistidos. O capital constituído para o plano II tem que ser aplicado, fiscalizado e acompanhado com lentes graduadas, para detectar antecipadamente procedimentos que possam resultar danos que prejudiquem o valor da complementação da aposentadoria/pensão, e consequentemente, afetem o orçamento doméstico e o bolso dos assistidos.
Os diretores eleitos da Executiva, os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como os membros do Comitê de Investimentos têm que exercer a função com diligência e competência, para corresponderem ao voto de confiança que lhes foi dado nas urnas. Quanto maior for o número de votos, maior será a representatividade, a responsabilidade e a seriedade dos eleitos no exercício de seus cargos. É evidente que merecem cuidado também por parte dos eleitos, os recursos aportados para os outros planos, a fim de manter a perenidade dos benefícios até sua extinção na forma prevista nos regulamentos respectivos.
Recentemente houve a precificação com base no valor negociado a mercado dos títulos do Tesouro que compõem o ativo do Banesprev, quando anteriormente era feito pelo valor facial desses títulos, majorando contabilmente o patrimônio dos Planos. Uma análise detalhada ainda resta para fazer por parte dos participantes a fim de conhecer e dimensionar os efeitos de tal mudança.
Assim, a participação maciça na eleição do Banesprev é o mínimo que cada um de nós deve fazer como forma de contribuição aos destinos dos nossos planos de complementação de aposentadoria e pensão.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 31/01/2020
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