Você sabe o que é a prova de vida do INSS? Trata-se de uma exigência que determina ao segurado que recebe auxílios, a comprovação anual da sua vitalidade. A ação tem como objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos e possui um prazo para execução.
Segundo o instituto, ao final dos 12 meses da última comprovação salarial, é preciso atualizar as documentações em seu sistema.
O procedimento pode ser feito nas unidades bancárias ou, em caso de pessoas debilitadas e acima dos 80 anos, por meio do atendimento especial.
Para isso, o contribuinte ou seu responsável deve realizar um agendamento no site do próprio INSS.
Ao acessar o portal, é preciso ir até a opção ‘Agendamentos/Requerimentos’, em seguida clicar em ‘Novo Requerimento’ e digitar na busca prova de vida: o resultado mostrará a opção ‘Realizar Prova de Vida (situação excepcional – atendimento presencial) e escolher a opção mais adequada, dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos.
Pontos de atendimento para prova de vida do INSS
• Visita domiciliar ou hospitalar
No caso daqueles que não têm condições de ir até o banco para fazer a prova de vida do INSS, há a chance comprovação de vida por meio de uma solicitação para que o procedimento seja feito por um servidor do órgão.
Nesse caso, será realizada pesquisa externa pelo INSS, agendada pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
O segurado precisar comprovar, por meio de atestado ou declaração médica, que está com vida. Caso a solicitação seja feita pelo Meu INSS, é preciso inserir a documentação por meio de arquivos em anexos. Se o beneficiário fizer pelo 135, deverá agendar uma visita para que apresente os registros solicitados.
• No Banco
Para aqueles que estão em plenas condições físicas, é preciso ir até o banco onde recebe seu benefício e atualizar os dados. Basta apresentar um documento oficial com foto a um dos funcionários e informar que foi comprovar vida para o INSS.
Algumas agências contam já com o serviço de biometria digital, de modo que agilize ainda mais o processo. Na sequência, as instituições financeiras informam ao INSS que o procedimento foi realizado, comprovando a existência do assegurado.
Fonte: Rede Jornal Contábil   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 28/01/2020
| Ver Comentários | Comentar |
|