ACORDO 2004-2006:
TERMO DE COMPROMISSO CABESP
Pelo presente instrumento, de um lado, representando a categoria profissional, a FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL – FEEB – SP/MS, os Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Andradina, Araçatuba, Amazonas, Campinas, Foz do Iguaçu, Franca, Goiás, Guaratinguetá, Jaú, Joinville, Lages, Lins, Marília, Maringá, Paranaguá, Piracicaba, Presidente Venceslau, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Tupã, Uberlândia E Votuporanga, a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - FETEC/CUT-SP, os Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Alagoas, Araraquara, Assis, Baixada Fluminense, Barretos, Bauru, Belo Horizonte, Blumenau, Bragança Paulista, Brasília, Catanduva, Caxias do Sul, Ceará, Criciúma, Curitiba, Espírito Santo, Florianópolis, Guarulhos, Jundiaí, Limeira, Londrina, Mogi das Cruzes, Niterói, Novo Hamburgo, Pará e Amapá, Paraíba, Petrópolis, Piauí, Presidente Prudente, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santo André, São Leopoldo, São Paulo/Osasco e Região, Sul Fluminense, Taubaté, Uberaba, Vale do Ribeira, Zona da Mata Sul de Minas, por seus representantes legais, e, de outro lado, o BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA, por seus representantes legais, assumem entre si o seguinte compromisso:
1. As partes se comprometem com a manutenção da CABESP além do termo limite assegurado no edital de privatização, e por prazo indeterminado, dotando-a de organização técnica, financeira e administrativa capaz de assegurar a prestação de serviços que lhe é própria.
2. Para a reestruturação da CABESP na conformidade do compromisso aqui assumido fica instituído um Grupo Técnico de Trabalho, de composição paritária, que deverá ser instalado em até 120 (cento e vinte) dias e apresentar a conclusão de seus trabalhos em até 90 (noventa) dias após a instalação do Grupo de Trabalho.
3. O Grupo de Trabalho será composto de 10 (dez) membros indicados pelas partes, incluídos 2 (dois) representantes da CABESP.
4. O presente Termo de Compromisso é complementar do Acordo Coletivo de Trabalho 2004/2006, de âmbito nacional, e tem sua vigência e sua eficácia condicionadas à vigência e eficácia daquele.
São Paulo, 08 de dezembro de 2004.
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL – FEEB - SP/MS
SEEB DO ESTADO DE ALAGOAS
SEEB DE ARARAQUARA
SEEB DE ASSIS
SEEB DA BAIXADA FLUMINENSE
SEEB DE BELO HORIZONTE
SEEB DE BARRETOS
SEEB DE BAURU
SEEB DE BLUMENAU
SEEB DE BRAGANÇA PAULISTA
SEEB DE BRASÍLIA
SEEB DE CATANDUVA
SEEB DE CAXIAS DO SUL E REGIÃO
SEEB DO CEARÁ
SEEB DE CRICIÚMA
SEEB DE CURITIBA
SEEB DO ESPÍRITO SANTO
SEEB DE FLORIANÓPOLIS
SEEB DE GUARULHOS
SEEB DE JUNDIAÍ
SEEB DE LIMEIRA
SEEB DE LONDRINA
SEEB DE MOGI DAS CRUZES
SEEB DE NITERÓI
SEEB DE NOVO HAMBURGO E REGIÃO
SEEB DOS ESTADOS DO PARÁ e AMAPÁ
SEEB DA PARAÍBA
SEEB DE PETRÓPOLIS
SEEB E FINANCIÁRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ
SEEB DE PRESIDENTE PRUDENTE
SEEB DE PORTO ALEGRE
SEEB DO RIO DE JANEIRO
SEEB DO RIO GRANDE DO NORTE
SEEB DE RONDÔNIA
SEEB DE SANTO ANDRÉ
SEEB DE SÃO LEOPOLDO
SEEB DE SUL FLUMINENSE
SEEB DE TAUBATÉ
SEEB DE UBERABA
SEEB DO VALE DO RIBEIRA
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DA ZONA DA MATA E SUL DE MINAS (JUIZ DE FORA – MG)
BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA
David Zaia Ernesto Antonio da Silva
Presidente Secretário Geral
José Eduardo Furlanetto
OAB/SP n.82.567   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 14/01/2020
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