- Anulação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30/06/2018 e o respectivo plebiscito, realizado no período de 30/06 a 10/07/2018.
- Devolução dos valores pagos por conta do aumento antes e/ou durante a tramitação da ação
- MOTIVO:
- Não foi atingido o quórum necessário para a aprovação da reforma estatutária, conforme o disposto no Art. 37 Estatuto (Art. 38 do Estatuto vigente quando da realização da AGE e Plebiscito).
– PLEBISCITO REALIZADO EM 2018
CODIGO CIVIL VIGENTE, LEI No. 11.127, de 2005
Art. 59. Compete privativamente à assembleia geral
II – alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores
ESTATUTO DA CABESP
Art. 37. Para aprovação de reforma estatutária ou de proposta de extinção da CABESP, são necessários os votos favoráveis da maioria dos associados quites com a CABESP.
Parágrafo 1º Não sendo obtido o quórum de que trata o caput deste artigo na Assembleia Geral, as deliberações que ensejarem alterações estatutárias deverão ser votadas através de plebiscito.
Parágrafo 2º Nenhuma alteração estatutária entrará em vigor, se não for referendada pelo Banco Santander (Brasil) S.A.
RESULTADO FINAL , TRANSCRITO DA ATA DO PLEBISCITO, ASSINADA POR TODOS OS DIRETORES DA CABESP(pagina 361– Registro Civil de Pessoa Jurídica):
ASSOCIADOS CADASTRADOS | ASSOC. QUE VOTRAM | VOTARAM SIM | VOTARAM NÃO
| 20.026 | 12.673 | 7.353 | 9.746 | 2.927
| 100% | 63.28% | 36.72% | 48.67% | 14.62% |
RESULTADOS DOS PLEBISCITOS REALIZADOS DE 2000 A 2018
| ANO | 2003 | * 2007 | 2008 | 2018
| SIM / TOTAL ASSOCIADOS | 99,94% | 69,17% | 62,45% | 48,67% |
* CÓDIGO CIVIL VIGENTE – LEI 10.406/2002
Art. 59. Compete privativamente à assembleia geral:
IV – alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos
presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes
EM TODOS, EXCETO O DE 2018, FOI ATENDIDO O QUÓRUM EXIGIDO NO ESTATUTO5 – NÃO ERA NECESSÁRIO O AUMENTO DE 140% NAS CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS
- de 2,5% para 4% em 09/2018; de 4,0% para 5% em 09/2019; de 5% para 6% em
09/2020
- O resultado operacional da Assistência Direta (plano dos associados) sempre foi negativo
(déficit) e sempre foi coberto pelas receitas das aplicações financeiras.
- O Patrimônio da Cabesp em setembro/2018, 1o. mês do reajuste, era de R$ 7,8 bilhões
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA CABESP – EM R$ MILHÕES
| ANO | 2000 | 2006 | 2010 | 2016 | 2017 | 2018 | 09/2019
| PATR. LIQ | 486,7 | 2.532,9 | 4.295,0 | 5.121,0 | 7.945,4 | 8.813.8 | 10.811,3 |
- Dados extraídos dos Relatórios de Atividades da CABESP
- Por conta de decisão judicial favorável, a Cabesp, até 2016, fazia a reversão das Provisões de Riscos
Fiscais pelo princípio da decadência, mantendo provisionados os valores referentes aos 5 anos
anteriores ao exercício findo. Essas reversões tiveram impacto positivo sobre o Patrimônio Líquido   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 08/12/2019
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Nº 127635 - enviada por José Milton de Andrade Marques - São Bernardo do Campo/ | | Voltar |
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