COLEGAS PRESTEM BEM ATENÇÃO O QUE O BANCO QUER APRONTAR CONOSCO,VAMOS VER AGORA COMO AS ENTIDADES IRÃO RESOLVER A SITUAÇÃO, SUGIRO QUE INCLUSIVE PROCUREM A PROCURADORIA DA REPÚBLICA PARA ENTRAR JUNTO NO CASO POIS SÃO MILHARES DE IDOSOS E VAMOS PRECISAR DE TAMBÉM DE SERMOS REPRESENTADOS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE COLOQUEI AVISANDO DO STJ ALERTANDO QUE JÁ HAVIA ALGO NO AR E NÃO PODEMOS DEIXAR SEM RECLAMAÇÕES URGENTES ANTES QUE SEJA TARDE,VAMOS COBRAR ATITUDES ENERGICAS E URGENTES DE TODAS ENTIDADES (AFABESP ABRESPREV,AFUBESP,AFABANS, onde estão a maioria dos conselheiros) e com brevidade pois a audiência já esta marcada e tem prazo para receber a documentação e os questionamentos.
3.7. A Assembleia Geral para deliberar sobre o presente acordo também deverá: a)revogar o artigo 58, que deverá ser excluído do Estatuto Social, para que a Assembleia Geral seja o único órgão competente para deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis; b)incluir o inciso VI na redação do atual artigo 28 do Estatuto da CABESP, inserindo-se dentre o rol enumerado por referido dispositivo a competência da Assembleia Geral para ͞deliberar sobre a inclusão e exclusão de prestadores e/ou referenciados na Rede Assistencial da CABESP͟, se assim desejarem os associados; c)alterar o artigo 64 do Estatuto Social, para que seja dado ao patrimônio da Cabesp, em hipótese de extinção da Operadora, a destinação que vier a ser definida pelos associados em Assembleia Geral. 3.8. Com a aprovação da saída dos Patrocinadores operar-se-á a mais ampla, plena, total, geral, irrestrita, irrevogável e irretratável quitação, por parte das autoras, da Cabesp e de seus associados e beneficiários de seus planos de saúde, em favor dos Patrocinadores que se retiram, relativamente a todas as obrigações oriundas de sua condição de patrocinador da Entidade, para nada mais reclamar-lhes as partes, no presente ou no futuro, seja a que título for, em decorrência dessa sua condição e da saída, com exceção dos valores de contribuição eventualmente já vencidos e não pagos à Cabesp à data da efetiva saída. 4. As alterações estatutárias acima mencionadas e, consequentemente, a homologação do presente acordo, ficarão condicionadas à aprovação da Assembleia Geral e ao registro da nova versão do Estatuto Social junto à ANS, comprometendo-se a Cabesp a obter do Banco Santander, nos termos do artigo 37 do Estatuto Social vigente, a aprovação necessária a levar a efeito as alterações mencionadas; a convocar, por meio de sua Diretoria Executiva, a Assembleia Geral Extraordinária na qual serão deliberadas as condições do acordo ora proposto e as alterações estatutárias necessárias para levá-lo a bom termo, nos termos do artigo 47, XII, do Estatuto Social   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 07/12/2019
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