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Pagamento de precatórios
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uniformizou, em sessão realizada na terça-feira (3), o pagamento de precatórios pelos Tribunais de Justiça do país. A decisão atualiza a Resolução n° 115 e libera a participação de bancos privados em licitações para a movimentação dos valores relacionados aos precatórios, da mesma forma que é feita com os depósitos judiciais. O assunto foi destaque em matéria publicada na edição impressa e no site do jornal Valor Econômico nesta quinta-feira (5).
A mudança é baseada em resposta do CNJ sobre os depósitos judiciais em questionamento realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que possibilitou abertura de processo licitatório para que bancos privados disputem com bancos públicos o gerenciamento dos depósitos judiciais no Judiciário paulista.
O texto atualizado da Resolução será publicado no Diário da Justiça e entrará em vigor em janeiro de 2020.
Precatórios
São requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O precatório é expedido pelo presidente do Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter as filas de precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição.

“A nova resolução chega em boa hora e decorre de esforço conjunto de todos os Tribunais do Justiça do País.” – Desembargador Luis Paulo Aliende Ribeiro, Integrante do Fórum Nacional de Precatório (Fonaprec)
“A nova medida do Conselho Nacional de Justiça é muito oportuna, na medida em que contribui sobremaneira para uma maior agilização no pagamento das condenações judiciais que desaguam no sistema de precatórios, o qual, sabidamente, é ainda muito burocratizado. Assim, busca-se uma rapidez maior na satisfação dos créditos decorrentes de tais condenações, o que vem ao encontro dos anseios dos credores das Fazendas Públicas e demais entes devedores.” – Desembargador Wanderley José Federighi, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre)   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 06/12/2019

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