Plano Saúde deve pagar despesas hospitalares de acompanhante de idoso, decide STJ Imagem: gece33/iStock Pepita Ortega Em São Paulo 23/11/2019 11h52 Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram que cabe aos planos de saúde o custeio das despesas - diárias e refeições - dos acompanhantes de pacientes idosos internados. A decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o custeio das despesas com o acompanhante é de responsabilidade da operadora do plano de saúde, conforme determinado em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Ele acrescentou que, no que se refere à obrigação legal... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2019/11/23/plano-deve-pagar-despesas-hospitalares-de-acompanhante-de-idoso-decide-stj.htm?cmpid=copiaecola   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 23/11/2019
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