PREZADOS ASSOCIADOS E DIRETORES DE AFABANS
A Presidente da CABESP, invocando,3709 equivocadamente, a Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, (LGPD), cuja vigência se dará a partir de agosto de 2020, não mais fornecerá a relação de inadimplentes há mais de 60 dias, impossibilitando a AFABESP de alertar os banespianos nessa condição e impedir a sua exclusão da assistência médica.
Assim, solicitamos aos colegas e diretores de Afabans avisar seus associados dessa decisão, mormente os devedores contumazes de cada Afaban e região.
Essa decisão vem estremecer ainda mais o relacionamento da nossa CABESP com as Associações, em prejuízo dos banespianos que tanto lutaram para ter uma assistência médica digna após sua aposentadoria.
Lamentamos mais essa decisão da Presidente da Cabesp, que cada vez mais se afasta dos associados da CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 16/10/2019
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