Por meio de despacho disponibilizado na data de ontem (11/9/19), o Juiz Federal de 1ª Instância, responsável pela ação do IGP-DI (Ação Civil Pública) proposta pela AFABESP em 2002, em benefício dos seus associados que são participantes do Plano V do BANESPREV, deliberou, em apertada síntese, o seguinte:
1-) A sentença que acolheu o pedido formulado na mencionada ação, que tem por objeto o reajuste das complementações de aposentadoria e pensão pagas pelo BANESPREV, pela variação do IGP-DI, se aplica aos associados da AFABESP que estão relacionados no processo, bem como àqueles (aposentados e pensionistas do Plano V do Banesprev), que se associaram à nossa entidade depois do ajuizamento da ação;
2-) A mesma sentença se aplica, também, àqueles que optaram pela Cláusula 44ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2004/2006;
3-) De igual forma, a sentença também se aplica aos associados da AFABESP que ajuizaram ações individuais postulando esse mesmo reajuste (variação do IGP-DI), e que posteriormente, quando o Banco denunciou nas ações individuais a existência de Ação Civil Pública com o mesmo objeto, requereram a suspensão das ações individuais para aguardar a decisão final da ACP.
Considerando que o despacho em questão é bastante extenso e de certa complexidade, os nossos advogados estão analisando cada um dos detalhes nele contidos para que possamos, oportunamente, se necessário, divulgar novas informações sobre o assunto.
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APdoBanespa - 13/09/2019
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