Esgotadas as conversas com a presidente da CABESP, que envolviam a sua determinação de implantar no nosso convênio de saúde o que ela chamou de “novo modelo de atendimento”, estamos partindo para uma AGE cujo objetivo principal é o de registrar o nosso “NÃO” às suas intenções. De acordo com o Estatuto, depois de recebido o requerimento com o número suficiente de assinaturas, a assembleia será instalada e presidida pela presidente (Art. 32). O número exigido de assinaturas é pequeno – apenas 2% dos associados quites – e deverá ser obtido com facilidade.
Tenho, contudo, uns “grilos” com relação a essa AGE. Tenho as minhas dúvidas de que a presidente de fato a instale. De bom grado certamente ela não o fará. Pelo contrário, fará de tudo para não a instalar. Posso até estar enganado, mas receio que, a exemplo de como age nos trâmites das nossas ações no Judiciário, o Santander possa usar aquelas estratégias tão nossas conhecidas para procrastinar ao máximo a realização dessa AGE. E nos enrolar. E ganhar tempo. Para tentar reverter a situação a seu favor.
Se estiver equivocado ou se estiver ‘imaginando coisas’, por favor, me perdoem; mas é o que eu penso. Por outro lado, e apesar disso, reconheço que é a alternativa que resta: partir para o confronto!
Dentro deste contexto, gostaria de falar de um órgão da nossa CABESP que nunca teve o devido reconhecimento, nem do banco nem de nós mesmos. Refiro-me ao Conselho Fiscal. Começaria lembrando a sua definição: “Conselho Fiscal é o órgão que serve para o controle das contas e da administração da entidade”.
Ele está lá, nos artigos 54 e 55 do Estatuto da CABESP, é composto por 5 membros sendo que temos a maioria de 3 conselheiros – um dos quais escolhido pela Afabesp - contra os dois que são indicados pelo banco. As suas atribuições são de suma importância e, sobretudo no momento que estamos vivendo, a sua atuação tinha que ser devidamente valorizada, conclamada e exigida pela nossa entidade representativa, a Afabesp, e por nós beneficiários da CABESP.
O CF tem a faculdade de “vistoriar os livros e papéis da CABESP” (Art. 55, I). Determina o inciso IV do mesmo artigo que é de sua competência “Manifestar-se sobre quaisquer regulamentos, estudos atuariais ou outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação pela Diretoria”. Mas, será que a Diretoria da CABESP permite regularmente que essa ‘vistoria’ seja feita? Será que a Diretoria da CABESP submete regularmente os regulamentos e os estudos atuariais à apreciação do CF?
A verdade é que o Conselho Fiscal da CABESP sempre foi ignorado pelo banco (pelo Santander), o que não é e nunca foi bom para nós. E, com essa nova ‘investida’ do Santander, isso fica mais evidente. Afinal, ele é o ‘órgão fiscalizador’, com força estatutária, que existe na CABESP. Temos que prestigiá-lo! Precisamos apoiá-lo!
E, no caso de os conselheiros eleitos não estiverem correspondendo às nossas expectativas, cobrar uma mudança de postura deles.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 05/09/2019
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