IGP-DI – JULGAMENTO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO FOI RETIRADO DE PAUTA.
Estava designado para ontem, dia 21/8/2019, na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo, o julgamento de Recursos de Apelação interpostos na Ação Civil Pública proposta pela AFABESP, na qual antigos funcionários aposentados do Banespa, sucedido pelo Banco Santander, postulam a correção das suas complementações de aposentadoria pelo índice IGP-DI.
Como é sabido, no último julgamento que ocorreu nessa mesma Turma, foi deliberado que a União Federal e o Banco Central são partes legítimas para figurarem no polo passivo dessa ação.
Naquela oportunidade, a Turma estava originalmente composta por 3 (três) Desembargadores, tendo sido convocados mais 2 (dois) para participarem do julgamento.
Pois bem, antes do julgamento que estava marcado para ontem, os advogados contratados pela AFABESP, por entenderem que seria importantíssimo que dele participassem os mesmos 5 (cinco) Desembargadores, formularam pedido nesse sentido.
No início do julgamento o Desembargador Relator preferiu abrir vista para as partes contrárias se manifestarem sobre esse pedido e retirou o processo de pauta.
Novo julgamento deverá ser marcado para breve.
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APdoBanespa - 22/08/2019
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