NOVA AÇÃO DA PLR
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
A Afabesp, por meio da sua
Assessoria Jurídica, propiciará
aos associados e associadas,
que não foram relacionados
na primeira ação coletiva das
gratificações semestrais ajuizada
em 1998, a oportunidade de
propor ação judicial contra
o Banco Santander, sucessor
do Banespa, para postular o
benefício da PLR – Participação
nos Lucros e Resultados, que há
tempos vem sendo pago pelo
banco aos seus funcionários em
atividade.
O Regulamento do Pessoal e
o Estatuto do antigo Banespa
já asseguravam esse benefício
aos funcionários da ativa e,
também, aos aposentados que
recebiam complementação
de aposentadoria, que
atualmente vem sendo paga
pelo Banesprev, com recursos
fornecidos pelo próprio banco,
não se justificando, assim, o
não-pagamento desse benefício
aos aposentados. A partir do
mês de julho próximo, mediante
solicitação, será encaminhada
aos associados e associadas da
Afabesp que se enquadram na
situação acima (banespianos(as)
aposentados(as) que não
foram relacionados(as) na
primeira ação das gratificações
semestrais), a relação dos
documentos necessários para
o ajuizamento dessa ação.
Não poderão ser incluídos
nessa nova ação aqueles
que já ajuizaram processo
individual contra o Banco
Santander, postulando PLR e/
ou gratificações semestrais,
ainda que dito processo tenha
sido julgado improcedente,
com apreciação do mérito da
pretensão ajuizada.
Lembramos, ainda, que a ação
a ser ajuizada se destina tão
somente aos aposentados(as)
associados(as) da Afabesp que
recebem complementação do
Banesprev, não abrangendo,
portanto, pensionistas, mesmo
que recebam complementação
de pensão.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 15/08/2019
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