19/07/2019 – PROVIDENCIAS QUE ESTÃO SENDO TOMADAS PELA AFABESP no tocante a assuntos que envolvem a CABESP e o BANESPREV.
Publicado em 19 de julho de 2019 por Afabesp
CABESP
Com relação à próxima reunião a ser realizada em 29/07/19, pelas entidades que representam os aposentados do antigo Banespa, com a Diretoria da CABESP, cumpre-nos lembrar dos dois temas especiais que serão ali discutidos.
No que diz respeito às disposições do Estatuto da CABESP, especialmente as que se referem ao Art. 31 da Lei 9.656/98, a AFABESP insistirá nas conclusões do ofício que protocolou junto à Diretoria da Caixa em 26/12/2018, a saber:
I-) O ASSOCIADO QUE OPTA PELAS DISPOSIÇÕES DO ART. 31 DA
LEI 9.656/98, NÃO PERDE A QUALIDADE DE ASSOCIADO,
MANTENDO TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE UM
ASSOCIADO DA ATIVA; e
II-) A CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO OPTANTE PELO ART. 31
DA LEI 9.656/98 DEVE OBSERVAR, RIGOROSAMENTE, O QUE ESTÁ
ESTABELECIDO NO ART. 17, INCISO IV, ALÍNEAS “B” E “C” DO
ESTATUTO DA CABESP, OU SEJA, A CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO
DEVE INCIDIR APENAS SOBRE OS PROVENTOS MENSAIS DO
APOSENTADO.
Serão abordados, também, temas relativos às diversos medidas que foram adotadas recentemente pela CABESP, em detrimento, dos associados, relacionados aos procedimentos que necessitam de autorizações prévias e a centralização de atendimentos para exames laboratoriais na DASA.
BANESPREV
Quanto às alterações do Estatuto do BANESPREV, que foram aprovadas pela PREVIC com apoio da Portaria 156/2019, muito embora essas alterações tenham sido rejeitadas pela Assembleia Geral dos participantes, as entidades representativas dos aposentados e Sindicatos contrataram escritório ANDRADE & GLIELMO, sediado em Brasília (DF), especializado em previdência complementar, buscando desconstituir a Portaria.
Pela via administrativa, o escritório não conseguiu êxito na sua tentativa de anular a Portaria, aguardando-se neste momento, o julgamento do recurso que foi interposto junto à DiretoriaColegiada da PREVIC.
Outrossim, o mesmo escritório, enquanto aguarda a decisão do recurso interposto no âmbito administrativo, propôs Ação Judicial contra a PREVIC, com o mesmo objetivo.
Nessa Ação Judicial, a PREVIC apresentou a sua Contestação, cujos termos foram avaliados como inconsistentes pelo escritório contratado, que apresentou Réplica, solicitando TUTELA DE URGENCIA ANTECIPADA, já protocolada e que será despachada pessoalmente com o Juiz Titular do Processo, assim que retornar do recesso em 08/08/19.
O escritório está requerendo também, o julgamento antecipado do processo, uma vez que não haveria necessidade de produção de outras provas, além das que já constam dos autos.
Informamos, finalmente, que até o momento o Banesprev não conseguiu registrar o novo Estatuto em Cartório, justamente por não ter sido o mesmo aprovado pela Assembleia Geral dos Participantes.
Atenciosamente,
AFABESP –DIRETORIA   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 31/07/2019
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