Para conhecimento de todos, transcrevo abaixo a carta que enviei através de e-mail ao presidente do Conselho Deliberativo da Afabesp:
ILMO SR
SERGIO NEUBAUER
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AFABESP
Prezado Senhor
REF: REFORMA DO ESTATUTO DA AFABESP
Amparado pelo Art.9º, IV. do Estatuto da AFABESP, considerando que as informações oferecidas no site da entidade a respeito das alterações estatutárias que serão postas em votação na AGE convocada para tal fim se mostraram insuficientes no sentido de dirimir as nossas dúvidas, para que possamos bem analisá-las e definir o nosso voto de maneira consciente, venho mui respeitosamente à presença de V.S.ª solicitar os esclarecimentos que considero justos e necessários serem feitos.
São eles:
1- REGIMENTOS INTERNOS DO CONSELHO E DA DIRETORIA
A reforma proposta exclui do Estatuto a COMPETÊNCIA dos componentes da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva e a coloca nos Regimentos Internos destes órgãos.
Aqui temos duas da maior relevância:
1ª Entendo - e penso que esse deva ser o entendimento da nossa maioria - que o lugar certo para essa competência estar é no próprio Estatuto, e de lá não pode ser retirada.
2ª Esses Regimentos Internos permanecem literalmente internos, lacrados e restritos apenas ao âmbito exclusivo da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo. Sem conhecê-los, sem saber quais são de fato as suas disposições, quais são de fato os poderes que passarão a ser conferidos ao Conselho e à Diretoria, não há como exercer o nosso voto de modo consciente. Assim sendo, esses Regimentos Internos têm que ser mostrados. Exigir isso é um direito nosso, que precisa ser respeitado.
2- A ALTERAÇÃO JÁ FOI ENCAMINHADA AO CARTÓRIO?
Na cópia do Estatuto já alterado, que se acha apresentado no site da Afabesp, aparece o carimbo do cartório, o que sugere que o mesmo teria sido encaminhado para registro sem a competente ata de aprovação da Assembleia Geral - até porque ela não aconteceu -, necessária para que ele possa ter validade.
Aqui também cabem duas questões da mesma forma relevantes:
1ª De fato foi feito isso?
2ª Se o foi, teria o Cartório de Registros se recusado a fazer a averbação, exigindo - como é da Lei - a apresentação da Ata da Assembleia em que o Estatuto com nova redação foi aprovado, o que teria forçado o Conselho a convocar a AGE?
(Note que estou falando no condicional.)
No aguardo de sua pronta manifestação,
Atenciosamente,
Antonio Galvão raiz Porto
-Associado desde 1992 >   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 09/07/2019
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