REFORMA DO ESTATUTO: as explicações da Afabesp que não explicaram
Talvez ‘incomodada’ pela nossa (justa) cobrança, a cúpula da Afabesp acrescentou no seu site, lá no link ESTATUTO – PROPOSTA, algumas parcas “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA”.
Analisemo-las, então. Vou citá-las fazendo o meu comentário em seguida e colocando as letras I e C (informações – comentários).
I - Houve um enxugamento do Estatuto.
C-No número de páginas sim – o vigente tem 22 e o proposto, 18.
I - Foi excluída do Estatuto a competência dos integrantes da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e dos Diretores da Diretoria Executiva e incluída nos Regimentos Internos desses órgãos.
C-Ou seja: pegaram a competência dos componentes da Mesa Diretora do CD e da Diretoria Executiva - competência que está devidamente consignada no Estatuto atual, que é o lugar onde ela tem que estar - e a mandaram para os tais Regimentos Internos, Regimentos Internos esses que não nos mostram, a nós, reles associados. Por quê. Para quê? Para “enxugar” o Estatuto?!
I - Os filhos, netos e bisnetos maiores de idade, dos associados Fundadores e Efetivos passaram a ter os mesmos direitos dos associados e pensionistas, ou seja poderão votar e ser votado para cargos diretivos da Afabesp.
C-Que bom! Que ótimo! Se aprovada essa proposta, poderemos convocar os nossos filhos, netos e bisnetos e dar-lhes essa alvissareira notícia. Só que esta mudança não consta no novo texto – pelo menos, não a encontrei. E, se não está, óbvio que teria de estar.
I - Foram diminuídos os prazos para Assembleias Gerais, tanto para convocação quanto para deliberação, agilizando os procedimentos.
C-Com relação ao prazo para convocação, antes era “com antecedência de, no mínimo 15 dias” e passaram para 5 dias. Confesso que não entendi: se pelo atual, eles têm um prazo mínimo para fazer a convocação e se esse prazo fica menor – ou seja, podem fazer a convocação em cima da hora, faltando apenas 5 dias -, em quê seremos beneficiados
No que se refere à ‘deliberação’, também não entendi. Precisaria que nos remetessem a qual ou quais artigos isso aparece. Aliás, para o nosso entendimento, é o que deveriam ter feito – desde o início deste processo.
I - Foram alterados os quóruns para deliberações, facilitando a aprovação das propostas apresentadas.
C-É verdade que o Art.25 proposto até ‘melhorou’ o atual: agora é necessário 1/5 dos associados para requerer uma AGE; pela reforma, 1/20 poderão convocar. E o Art.26 (que altera o 25 atual) dispõe que o quórum exigido para a aprovação de alteração do Estatuto, que atualmente é por maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos) fica ‘afrouxado’ para 1/5 dos votos válidos. Acontece, porém, que isso pode ser uma faca de dois gumes: facilita aos associados, por exemplo, tentar uma convocação de AGE para propor mudanças no Estatuto que julguem justas e necessárias, mas, por outro lado, deixa também mais cômodo ao Conselho aprovar o que quiser.
I - Foram alterados os quóruns para deliberações, facilitando a aprovação das propostas apresentadas.
C-Para nosso esclarecimento, precisamos saber em quais artigos isso aconteceu.
I - Foi recriado no quadro de Conselheiros do Conselho Deliberativo o Conselheiro Vitalício, assim distribuído: 20% de Conselheiros Vitalícios, e 80% de Conselheiros Efetivos, estes eleitos em Assembleia Geral Ordinária.
C-Pelo Art.31 proposto, os Conselheiros que sejam associados há mais de 20 anos e tenham, no mínimo 9 anos de eleitos para o Conselho, possuem condições para serem Vitalícios. Sabemos que no CD existe um monte de ocupantes com esses requisitos. Assim, daqui a pouco tempo, só vai haver Conselheiros Vitalícios, dado que, na prática, todos já o são, porque não há renovação; os eleitos são sempre os mesmos.
Em assim sendo, na minha opinião, as explicações da Afabesp não explicaram; consequentemente, não nos convenceram. A verdade é que, ao votar SIM, estaremos aprovando implicitamente os tais Regulamentos Internos do Conselho e da Diretoria – que não nos são mostrados. E NÃO PODEMOS – como já coloquei antes – REFERENDAR O QUE NÃO CONHECEMOS.
Antonio Galvão Raiz Porto   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 07/07/2019
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