NÃO PODEMOS REFERENDAR O QUE NÃO CONHECEMOS
A Afabesp acaba de publicar o Edital de Convocação da AGE, que tem o objetivo de deliberar sobre a proposta de alteração estatutária encaminhada pelo seu Conselho Deliberativo. Essa proposta foi "alinhavada" numa reunião extraordinária do Conselho Deliberativo ocorrida no dia 29 de março, aprovada pelos Conselheiros presentes e sobre a mesma foi mantido o mais absoluto segredo. Ou seja: a nós, simples associados, embora sejamos partes diretamente interessadas nos destinos da nossa entidade representativa, nada foi informado a respeito.
Por entender que é um legítimo direito nosso, cobrei da Afabesp o acesso a essa informação. Mas foi em vão. Desanimei. Cansei de dar “murro em ponta de faca”.
Eis que agora se nos é apresentado o edital que nos convoca para referendar aquilo que foi executado a nossa revelia, mudanças no Estatuto da nossa entidade decididas por um "seleto" grupo de pessoas, por uma ‘cúpula’, sem qualquer participação do ‘resto’.
Essas mudanças nos são apresentadas como um ‘prato feito’: publicaram o ‘novo’ estatuto, já com as alterações, para votarmos SIM ou NÃO. O mais lógico, o mais sensato - e eu diria o OBRIGATÓRIO - era quer fizessem o que foi feito, por exemplo, com as propostas de alterações do Banesprev e da Cabesp: a divulgação das alterações mostradas em três colunas, uma com as redações atuais; ao lado, as redações propostas; e uma terceira, com as justificativas. Mas, não, apenas publicaram o Estatuto já alterado. (E com um detalhe que me deixou intrigado: carimbo do Cartório de Registros... Será que o levaram para registro sem a aprovação da AGE?)
Na falta disso, só me restou fazer a comparação para poder descobrir o que iremos votar.
Tentei fazer uma análise das mudanças propostas, focando naquelas que considerei mais polêmicas. Encontrei várias, porém, é bastante provável que algumas questões tenham escapado ao meu crivo. Vou me ater às três que considero as mais relevantes. São elas:
*No Art. 1º cortaram o parágrafo único. Ele reza que “As funções de Diretor e de Conselheiro não serão remuneradas por qualquer forma”.
*Fica muita estranha a simples retirada desse dispositivo. Deixa no ar a dúvida: “o que não é proibido pode ser feito”, então, se eles não eram remunerados, doravante poderão sê-lo. Será isso?
**O Art. 18, onde consta que “serão lavradas atas das Assembleias Gerais”, foi abolido.
**Por quê?
***No tocante ao Conselho Deliberativo, foram retirados alguns dispositivos que disciplinam os seu funcionamento, ficando tudo por conta do seu Regimento Interno, aquele que deve ter sido criado na tal reunião extraordinária de março/19, ao qual nós, reles associados, não temos acesso. Como num passe de mágica, surge a figura dos CONSELHEIROS VITALÍCIOS (Art.30, I), que deverão ser 20% do quadro do CD. O Art.31 proposto determina que deverão ter, no mínimo, 20 anos de associação e 9 anos de eleitos para o CD.
***Ora, o termo “vitalício” significa permanente, perene, inamovível, eterno. Então, Conselheiro Vitalício seria aquele que se ‘eternizaria’ no poder. Assim definido, na falta de detalhes que configurem o perfil desses eméritos Conselheiros, só podemos concluir que a intenção é a de perpetuar a "casta" que domina a Afabesp, colocando nas mãos dos tais Conselheiros Vitalícios o seu eterno controle. Coisa com que, obviamente, não podemos concordar!
Existem outras alterações propostas, também relevantes, que exigem a discussão e que precisam ser devidamente esclarecidas, como as que estão nos artigos 5º, 7º, 15, 25 e 26. Referem-se a prazos, quoruns e a não necessidade da realização de Assembleias.
Por falar em quorum, esta é uma questão que tem que ser levantada sempre, sobretudo no que se refere a uma assembleia em que vão ser votadas mudanças no Estatuto. Pelo Estatuto vigente (Art.25, §1º, que a regulamenta), “A deliberação, tanto em primeira quanto em segunda convocação, será por votos da maioria absoluta, ou seja, que represente, no mínimo, mais da metade dos votos válidos”. Portanto, para que o Estatuto seja cumprido, obrigatório se faz que o NÚMERO DE VOTOS VÁLIDOS seja divulgado. E, para tanto, há que se saber, por exemplo, qual o número atual de associados.
Será que isso vai acontecer?
Concluindo, do jeito que as coisas nos estão sendo colocadas, fica impossível votar SIM. Seria confiar cegamente, aceitar sem questionar. Referendar uma mudança que, até prova em contrário, não trará benefícios – nem a nossa entidade representativa nem a nós.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 03/07/2019
| Ver Comentários | Comentar |
|