PROCESSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL MOVIDOS CONTRA A PREVIC: ESTATUTO DO BANESPREV
Processo Administrativo:
Diante da edição da Portaria PREVIC nº 156/2019, editada em fevereiro desse ano e pela qual se homologou a alteração de dispositivos estatutários que retiravam poderes da Assembleia de Participantes, as associações de representantes de empregados participantes do BANESPREV interpuseram recurso administrativo perante a PREVIC, com o intuito de ver cancelada a referida Portaria.
Após a análise das razões do recurso, a Procuradoria da PREVIC opinou pela manutenção da Portaria, parecer que fora acolhido pelo Sr. Diretor de Licenciamento, mantendo assim a alteração estatutária, que visa exclusivamente beneficiar o Banco Santander. As associações então apresentaram suas alegações finais e aguardam agora o julgamento do recurso pela Diretoria Colegiada, os quais irão apreciar o recurso e decidir pela manutenção ou não da Portaria.
Em seu recurso, as Associações apontam a impossibilidade de alteração do Estatuto sem a prévia homologação da Assembleia de Participantes, o que contraria os próprios termos do Estatuto.
Além disso, o recurso defende que não há nenhum dispositivo legal ou regulamentar que proíba a Assembleia de discordar das alterações estatutárias propostas negando-se, assim, a homologá-las. Por essa razão, a Portaria merece ser anulada.
Atualmente, aguarda-se a inclusão do recurso na pauta de julgamentos da Diretoria Colegiada.
Processo Judicial:
Tendo em vista a situação acima exposta, a AFABESP e outras entidades representativas distribuíram em conjunto ação judicial contra a PREVIC, o BANESPREV e o BANCO SANTANDER, que se encontra em trâmite perante a 17ª Vara da Justiça Federal de Brasília – DF.
O objetivo da ação, em resumo, é a anulação da Portaria PREVIC nº 156/2019, que aprovou o novo estatuto do BANESPREV sem a necessária autorização da Assembleia dos participantes, valendo destacar que uma das alterações aprovadas pela PREVIC retira poderes da Assembleia de participantes.
Na petição inicial foi requerida tutela de urgência para (1) suspender os efeitos da referida Portaria PREVIC nº 156/2019, (2) para se evitar homologação de quaisquer alterações estatutárias sem prévia homologação da Assembleia de participantes e (3) para restabelecer os termos do estatuto do BANESPREV vigente antes da mencionada Portaria PREVIC nº 156/2019, até decisão final da ação judicial.
O juiz decidiu por excluir do processo o BANCO SANTANDER e por apreciar o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial apenas após o vencimento do prazo para apresentação das contestações.
Em 18/06/2019, as entidades peticionaram ao juiz informando, em síntese, que mesmo sem o registro do novo estatuto do BANESPREV pelo Cartório responsável (que recusou o registro), o BANESPREV começou a tomar decisões apenas por intermédio de seu Conselho Deliberativo em assuntos que sempre dependeram da aprovação da Assembleia de participantes, em violação ao estatuto ainda vigente, tal como a aprovação das contas do ano 2018.
Em razão disso, na mesma petição foi reiterado o pedido de deferimento da tutela de urgência.
Por enquanto, o prazo para apresentação de contestação ainda não se esgotou e o juiz ainda não apreciou a petição das entidades, protocolada em 18/06/2019.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 27/06/2019
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