Talvez até quixotescamente tentei eu chamar a atenção para uma anunciada mudança no Estatuto da Afabesp, que teria sido aprovada numa reunião extraordinária do Conselho Deliberativo ocorrida em março/19. Digo “teria” porque os detalhes dessa mudança ou mudanças não nos foram passados, a nós, associados, que somos diretamente interessados em tudo que diga respeito à nossa entidade representativa. Tudo ficou e – ao que parece – vai ficar no mais absoluto segredo.
Questionei a Afabesp através dos diversos fóruns de que dispomos na internet e não obtive respostas às minhas indagações. Da mesma forma, não pude sentir da parte dos meus prováveis leitores uma manifestação expressiva que sinalizasse estivessem eles preocupados com tal assunto. Aliás, com relação à Afabesp, ao que parece, acabamos como que divididos em dois grupos: o daqueles que confiam cegamente na sua cúpula e o outro, que, embora sem este entendimento, acham que não vale a pena confrontá-la.
Assim sendo, decidi tocar nesse assunto pela última vez. Desde o começo dos anos 2000, mantive a postura de levantar questões de interesse coletivo e fazer críticas – sempre construtivas – à atuação da nossa entidade quando não concordava com aquilo que ela fazia. Apenas usei a prerrogativa que nos é dada pelo Estatuto, no seu Art. 9º, IV: “encaminhar sugestões, reivindicações, reclamações, críticas ou assunto de interesse dos associados ou da AFABESP”. Mas, com a idade, a gente vai cansando de ‘dar murro em ponta de faca’!
Na ocorrência em foco, por conta do pouco que consegui saber, o que o Conselho fez foi - sob a justificativa de usar o Art. 34,I, k) do Estatuto, o qual lhe permite “ Deliberar sobre: elaboração ou alteração de Regimentos, Regulamentos e outras normas” – CRIAR um Regimento Interno para o próprio Conselho. Não sei se ‘criou’ também Regimentos para a Diretoria e o Conselho Fiscal, conforme constou do edital de convocação.
Se foi assim, é obvio que não poderia ser simplesmente assim, por um motivo óbvio: falta de transparência num assunto relevante que deveria, obrigatoriamente, ser levado ao conhecimento de TODOS os associados. Criar regimentos ou regulamentos – apenas por vontade própria - ele (Conselho) talvez até possa, porque o Estatuto é omisso quanto à necessidade de aprovação pela AGE. Contudo, criá-los sem divulgá-los, mantendo-os restritos somente ao âmbito do próprio Conselho, claro que NÃO PODE!
E... Ponto final!
Antonio Galvão Raiz Porto   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 17/06/2019
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