Chegou ao nosso conhecimento que o Banesprev, após ter-se apressado em publicar no seu site o “novo” estatuto aprovado pela Previc, foi ao Cartório de Registros para fazer ali a devida averbação. Teria, porém, ocorrido que o cartório se recusou e vem se recusando a fazer isso. Não sei até que ponto procede a informação, mas a considero relevante e entendo que a mesma deve merecer a nossa atenção e, sobretudo, o envolvimento dos nossos representantes.
Acontece que qualquer entidade civil somente adquire personalidade jurídica com o competente registro em cartório, no chamado Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Consequentemente, as alterações do seu estatuto social terão que ser averbadas no Cartório em que foi registrado. Acho que isso é óbvio!
Então, se averbação da absurda alteração estatutária do Banesprev - aprovada pela Previc, mas rejeitada solenemente por nossa Assembleia Geral - não está sendo aceita pelo Cartório, temos que saber o porquê dessa recusa. Os nossos eleitos que ocupam cargos na gestão do Banesprev que, como enfatizou a Afabesp “têm a missão de bem administrá-lo”, têm também a obrigação de assumir mais essa.
Considero, pois, perfeitamente válido perguntar:
1-Têm eles – e por extensão a Afabesp – conhecimento dessa negativa do Cartório?
2-Se ainda não fizeram, o que vão fazer a respeito?
Antonio Galvão Raiz Porto   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 17/06/2019
| Ver Comentários | Comentar |
|