Dias atrás, postei nos nossos grupos da internet um comentário sob o título “Perguntar não ofende” em que abordei três questões que são do interesse da comunidade banespiana para solicitar a manifestação da nossa entidade representativa, a Afabesp. Foram três: 1- Execução da Ação das Gratificações; 2- Previc; e 3- Proposta de alteração do Estatuto Social da Afabesp. Coincidência ou não, no dia de ontem (23/05) a Afabesp publicou nota trazendo notícias sobre os dois primeiros itens. Já com relação ao terceiro, tudo permanece um mistério absoluto.
Só para lembrar, o Conselho Deliberativo da Afabesp promoveu no dia 29 de março passado uma reunião extraordinária cuja pauta anunciava a apresentação de proposta para alteração do Estatuto. Embora dizendo respeito e interessando a todos os seus associados, a Afabesp não divulgou o que aconteceu nessa reunião.
Num dos nossos grupos, o vice-presidente Getúlio Coelho se apresentou para dar as suas explicações, as quais, no meu entender, não foram convincentes, razão pela qual continuei questionando. Como não recebi dele resposta, para conhecimento geral e buscando obter da Afabesp os esclarecimentos que considero necessários e justos, transcrevo em seguida o meu comentário:
< Para que eu e os demais possamos entender, vou continuar questionando.
No caso da Previc, você disse que o juiz não deu a liminar porque vai ouvir a outra parte. Até aí, tudo bem. Mas sobre a conversa do juiz de que “se houver qualquer prejuízo aos associados”, é só os advogados (os nossos, naturalmente?) reclamar que ele retoma a ação, “mesmo antes da resposta do Banesprev”, não deu para entender. Na verdade, PREJUÍZO é o que estamos tendo e é justamente o que estamos cobrando. Prejuízo, em que sentido, falou ele então?
Quanto ao Estatuto da Afabesp, você disse que ele “foi adequado à nova legislação e também foi reduzido o quórum para resoluções importantes.” Informou também que “Quando se tratar de assuntos de interesse geral, a Diretoria e o CD podem tomar a decisão sem convocar AGE”. Isto implica necessariamente em que:
1- O Estatuto tenha que ser alterado e passe a ter nova redação em alguns dispositivos.
2- E qualquer alteração no Estatuto tem que ser necessariamente aprovada pela Assembleia Geral.
3- Não há como fazer de outra maneira.
Você nos passou que o Conselho Deliberativo decidiu reduzir o quórum para resoluções importantes. Data vênia, salvo melhor juízo, o Conselho não tem poderes para tanto. Outro detalhe: dá para ver aí uma baita incoerência; “resoluções importantes” são justamente aquelas que exigem quórum mais rigoroso.
Você registrou também que, nos “assuntos de interesse geral”, a Diretoria e o CD poderão decidir sem convocar AGE. Me desculpe, porém, é outra coisa inaceitável. Como definir o que seria “assunto de interesse geral”? Impossível! É algo muito subjetivo, que não pode ter guarida em nenhum estatuto.
Resumo da ópera: são mudanças que, para valer, têm que passar necessariamente pela aprovação da Assembleia Geral. >
Concluindo, qualquer alteração no Estatuto da Afabesp exige a aprovação da Assembleia Geral. O seu Art. 34, III, letra a) dispõe que o Conselho Deliberativo pode (apenas) deliberar sobre proposta para alteração deste Estatuto, mas, QUEM decide é a ASSEMBLEIA GERAL (Art. 25, I).
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APdoBanespa - 26/05/2019
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